IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 18 de março de 2025 | Edição nº 1278 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.024, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO "DIA DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARDOSO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cardoso, o "Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional", a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro.

Art. 2º A Câmara Municipal de Cardoso poderá realizar Sessão Solene para homenagear os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do município, bem como promover atividades alusivas à data em parceria com entidades representativas da categoria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cardoso, 17 de março de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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