IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 18 de março de 2025 | Edição nº 1278 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.024, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO "DIA DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARDOSO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cardoso, o "Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional", a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro.
Art. 2º A Câmara Municipal de Cardoso poderá realizar Sessão Solene para homenagear os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do município, bem como promover atividades alusivas à data em parceria com entidades representativas da categoria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cardoso, 17 de março de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
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