IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 18 de março de 2025 | Edição nº 1278 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 251, DE 31 DE MAIO DE 2023 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 267, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024, AS QUAIS DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DE CARDOSO/SP.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º - A alínea “a” do inciso IV do artigo 3º da Lei Complementar nº 251, de 31 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - (...)

IV – tiver mais de 03 (três) dias de licença/afastamento, dentro do mês, seja por motivo de tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, no entanto, não perderá o direito ao benefício:

Quando a licença/afastamento para tratamento de saúde se der pelo motivo de COVID-19 ou DENGUE, sendo necessária a apresentação de atestado médico acompanhado do resultado do teste positivo para COVID-19 ou laudo médico que ateste o diagnóstico de dengue.”

Art. 2º - Fica acrescida a alínea “a” no inciso IV do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 267, de 15 de fevereiro de de 2024, com a seguinte redação:

“Art. 2º - (...)

§ 1° - (...)

§ 2° - (...)

IV - Tiver mais de 03 (três) dias de licença/tratamento, dentro do mês, seja por motivo de tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, não perdendo, no entanto, o direito ao benefício:

Quando a licença/afastamento para tratamento de saúde se der pelo motivo de COVID-19 ou DENGUE, sendo necessária a apresentação de atestado médico acompanhado do resultado do teste positivo para COVID-19 ou laudo médico que ateste o diagnóstico de dengue.”

Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 251, de 31 de maio de 2023 e Lei Complementar nº 267, de 15 de fevereiro de 2024.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 17 de março de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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