IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 18 de março de 2025 | Edição nº 1137 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 132/2025

DE 18 DE MARÇO DE 2025

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ADOLFO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei Complementar nº 005/2025, em sessão ordinária de 17/03/2025 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral anual dos salários dos servidores públicos municipais do Poder Executivo do Município de Adolfo, na ordem de 5% (cinco por cento), correspondente a uma porcentagem maior que a inflação apurada, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, caso necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2025.

Prefeitura Municipal de Adolfo-SP, em 18 de março de 2025.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES

Prefeito Municipal


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