IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 18 de março de 2025 | Edição nº 1896 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.479, DE 18 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a criação da 1ª Exposição Agropecuária da Estância Turística de Olímpia – OLÍMPIA + AGRO, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a importância do setor agropecuário para o desenvolvimento econômico, social e cultural do Município de Olímpia;

Considerando que a realização de eventos agropecuários promove o intercâmbio de conhecimento, fomenta o agronegócio e incentiva a produção local e regional;

Considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que estabelece a Política Agrícola Nacional;

Considerando o interesse do Poder Executivo Municipal em estimular e apoiar eventos que contribuam para a valorização da agricultura, pecuária e atividades afins,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica instituída a 1ª Exposição Agropecuária da Estância Turística de Olímpia – OLÍMPIA + AGRO, a ser realizada anualmente no Recinto do Folclore, tendo sua primeira edição no período de 08 a 10 de maio de 2025.

Art. 2.º A Exposição Agropecuária da Estância Turística de Olímpia – OLÍMPIA + AGRO, terá por objetivos:

I – promover o desenvolvimento agropecuário do Município e região;

II – estimular a troca de conhecimentos entre produtores rurais, pesquisadores, estudantes e profissionais do setor;

III – incentivar o agronegócio, fortalecendo a economia local;

IV – fomentar a realização de feiras, seminários, exposições, julgamentos de raças e provas técnicas;

V – estabelecer parcerias com a iniciativa privada, associações e entidades do setor agropecuário para a realização do evento.

Art. 3.º A Exposição Agropecuária poderá ser realizada diretamente pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia ou em parceria com entidades privadas e/ou associações rurais, cooperativas e instituições de ensino, observadas as normas legais vigentes.

Art. 4.º A organização e execução do evento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, podendo contar com o apoio da Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável e demais entidades parceiras.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de março de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

PRISCILA SENO MATHIAS NETTO FORESTI

Secretária Municipal de Cultura e Defesa do Folclore

WILSON FRANÇA PRADO

Secretário Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de março de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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