
IMPRENSA OFICIAL - COLÔMBIA
Publicado em 18 de março de 2025 | Edição nº 995 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Ordinária Nº 1634
18 de março de 2025
Altera o artigo 1º da Lei Ordinária Nº 1619, de 22 de agosto de 2024, e dá outras providências.
JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito do Município de Colômbia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Colômbia, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Ordinária Nº 1619, de 22 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, a título de doação, da empresa SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.649.810/0001-48, o montante mensal de R$ 15.275,24 (quinze mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinte e quatro centavos), equivalentes a 412 (quatrocentas e doze) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs)-2025, para auxílio nas atividades de segurança pública.
§1º. O valor mencionado no caput deste artigo será atualizado anualmente, conforme a variação da UFESP, de acordo com os índices publicados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
§2º. O Poder Executivo regulamentará o procedimento formal para o recebimento dos valores mensais, especificando o número da conta, a agência bancária e as datas para a efetivação do repasse."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado nesta cidade de Colômbia/SP, aos 18 de março de 2025.
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito do Município
Publicado no Diário Oficial do Município em 18/03/2025.
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 18/03/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
