IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 1759 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.252, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.011, de 27/02/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

Ficha: 0987 - Funcional: 18.542.0077-2.006

3.3.50.39.34-01–110.0000 - Repasse ao Terceiro Setor para Bem-estar Animal.............R$ 50.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.01.09 - MANUTENÇÃO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

Ficha: 0027 - Funcional: 08.244.0115-2.013

3.1.90.11.00-01–510.0000 - VENCIMENTOS E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL...R$ 50.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 11 de março de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 11 de março de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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