IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 1759 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.253, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.012, de 27/02/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
Ficha: 0979 - Funcional: 20.606.0018-2.003
3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 30.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.01.09 - MANUTENÇÃO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Ficha: 0027 - Funcional: 08.244.0115-2.013
3.1.90.11.00-01–510.0000 - VENCIMENTOS E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL...R$ 9.000,00
Ficha: 0028 - Funcional: 08.244.0115-2.013
3.1.90.13.00 - 01 – 510.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS........................................R$ 13.000,00
Ficha: 0034 - Funcional: 08.244.0115-2.013
3.3.90.39.00 - 01 – 510.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ................R$ 8.000,00
Total da Anulação.............................................................................................................R$ 30.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 11 de março de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 11 de março de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.