IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 1759 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.254, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 789.125,00 (setecentos e oitenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.015, de 27/02/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Ficha: 0053 - Funcional: 12.365.0116-2.003

3.3.90.30.00 - 05 – 280.0001 - MATERIAL DE CONSUMO......................................R$ 50.000,00

3.3.90.30.00 - 05 – 281.0001 - MATERIAL DE CONSUMO......................................R$ 50.000,00

Ficha: 0054 - Funcional: 12.361.0112-2.003

3.3.90.30.00 - 05 – 282.0001 - MATERIAL DE CONSUMO......................................R$ 50.000,00

Ficha: 0061 - Funcional: 12.365.0116-2.003

3.3.90.39.00 - 05 – 280.0001 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ.............R$ 50.000,00

3.3.90.39.00 - 05 – 281.0001 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ.............R$ 50.000,00

Ficha: 0062 - Funcional: 12.361.0112-2.003

3.3.90.39.00 - 05 – 282.0001 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ.............R$ 50.000,00

Unidade: 02.02.05 - DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO

Ficha: 0211 - Funcional: 12.306.0116-2.128

3.3.90.30.00 - 05 – 280.0001 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 180.000,00

3.3.90.30.00 - 05 – 283.0001 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 154.562,00

Ficha: 0212 - Funcional: 12.306.0112-2.128

3.3.90.30.00 - 05 – 285.0001 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 154.563,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 789.125,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 11 de março de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 11 de março de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.