IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 18 de março de 2025 | Edição nº 1004 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 145/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

“Concede gratificação por acumulo de função a Diretora de Secretaria da Câmara Municipal de Caiabu e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida gratificação por acumulo de função, de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento (salário base), à servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo de Diretora de Secretaria, por desempenhar as funções do Cargo de Assessor Legislativo criado através da Resolução nº 2, de 12/02/2025.

Parágrafo Único. A gratificação de que trata o caput do artigo, não será incorporada aos vencimentos da servidora em nenhuma hipótese, e não incidirá sobre os encargos sociais, cessando com a efetiva nomeação de aprovado em concurso público para preenchimento da vaga do cargo de Assessor Legislativo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12 de fevereiro de 2025.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 17 de março de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.