IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 18 de março de 2025 | Edição nº 1284 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 210, 18 DE MARÇO DE 2025.
Instaura Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 85, da Lei Complementar nº319, de 19 de setembro de 2019,
CONSIDERANDO, que a Constituição da República, em seu artigo 37 determina que a administração pública de qualquer dos poderes obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
CONSIDERANDO, o artigo n. 173 e seguintes do Estatuto dos Servidores do Município de Brodowski/SP (lei complementar n. 06/99), dispõem que a autoridade que tomar ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando aos possíveis acusados, a ampla defesa e o contraditório,
CONSIDERANDO, os ofícios nº 210/2025 (anexo) do Setor da Secretaria Municipal da Educação e nº 35/2025 (anexo) do Setor de Recursos Humanos, comunicando que o servidor [a] não compareceu ao trabalho no período de 07/01/2025 a 10/03/2025, acumulando o total de 21 (vinte e uma) faltas injustificadas;
RESOLVE
Art.1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, de nº 210/2025 em face o [a] servidor [a] público [a] J. C. R. O. - Matrícula 39.081 a fim de que seja averiguado os atos irregulares imputados, concedendo a ampla defesa no devido processo legal.
Art.2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo a Presidência ao primeiro nominado:
I – Membros titulares:
a) BIANCA MOREIRA MARTINS – matrícula nº 36.019
b) POLIANA PEREIRA DE SOUZA - matrícula nº 38.046
c) ALINE KELLY MORENO BONONI DE GODOI – matrícula nº 38.085
II – Membros suplentes:
a) REGINA MARIA ALMEIDA ROMEIRO – matrícula nº 3.487
b) ISABELA GARAVINI MULATI – matrícula nº 39.048
Art.3º A Comissão Processante terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, garantindo o (a) servidor (a) o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo único. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa, contados da data de publicação da presente portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LETÍCIA M.P. HONÓRIO
Controladora Geral do Município
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