IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 18 de março de 2025 | Edição nº 1736 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.264, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 134.291,17 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e dezessete centavos), às seguintes dotações:

02.10.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesas de Capital

Investimentos

343

Equipamentos e Material Permanente

3.500,00

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

318

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

9.326,64

292

Passagens e Despesas com Locomoção

9.292,30

Despesas de Capital

Investimentos

348

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

309

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

46.400,00

325

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

17.817,13

257

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

19.452,99

280

Material de Consumo

4.002,11

295

Passagens e Despesas com Locomoção

7.000,00

Despesas de Capital

Investimentos

352

Equipamentos e Material Permanente

7.500,00

TOTAL

134.291,17

Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 134.291,17 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e dezessete centavos), será coberto com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Parágrafo único. O recurso da dotação acima mencionado possui a seguinte origem:

I. Dotação 325 Deputado Federal Rodrigo Agostinho, valor de R$ 17.817,13.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 18 de março de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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