IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 2049 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.710/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a constituição (atualização) dos membros do conselho municipal de saúde, e dá outras providências.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pirangi/SP, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 40, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que

CONSIDERANDO que representantes do poder público (gestores da saúde) não fazem mais parte dos quadros públicos devido a exoneração dos mesmos;

CONSIDERANDO ser de relevante interesse social e a bem do serviço público, RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterada a portaria nº 3.580/2024, de 20/06/2024, para constar a seguinte composição do Conselho Municipal de Saúde de Pirangi/SP, criado pela Lei Municipal nº 1.593/2002, para o quadriênio (término em 18 de março de 2029):

I - Representantes do Poder Público (Gestores de Saúde):

a) Monique Momente Covielo - Titular, CPF: ***.***.***-**;

b) Vanessa Aparecida Pavani Lanza- Titular, CPF: ***.***.***-**;

c) David Durigan - Suplente, CPF: ***.***.***-**.

II - Prestadores de Serviços (Público e Privado):

a) José Orion Bernardes - Titular, CPF: ***.***.***-**;

b) Gisele Pegorallo Barbosa - Suplente, CPF: ***.***.***-**;

c) Juliana Aparecida Gonçalves Nunes - Titular, CPF: ***.***.***-**;

d) Nathany Lorena Michelan - Suplente, CPF: 398.428.848-30.

III - Representantes dos Profissionais da Área da Saúde:

a) Thayna Mikaella de Almeida - Titular, CPF: ***.***.***-**;

b) Izabel Cristina Bassoli Fingoli - Suplente, CPF: 163967608-27;

c) Johnatan Felipe Pereira - Titular, CPF: ***.***.***-**;

d) José Augusto Gotardi Albani - Suplente, CPF: ***.***.***-**.

IV - Representantes dos Usuários:

a) Douglas Aparecido Girolli - Titular, CPF: ***.***.***-**;

b) Edmara de Souza - Suplente, CPF: ***.***.***-**;

c) Elimara Lilian Torchete Norvete - Titular, CPF: ***.***.***-**;

d) Josiane do Carmo Gonçalves Nunes - Suplente, CPF: ***.***.***-**;

e) Silas Minicheli Cola- Titular - Titular, CPF: 052.909.068-39;

f) Marcio Heitor Valente - Suplente, CPF: ***.***.***-**;

g) Fátima Regina Roveri Sabião - Titular, CPF: ***.***.***-**;

h) Sueli de Fátima Campos Rodrigues- Suplente, CPF: ***.***.***-**;

i) Marcos Rogério Muller - Titular, CPF: ***.***.***-**;

j) Sonia Regina Pinto da Silva - Suplente, CPF: ***.***.***-**;

k) Aline Regina Nicoleti - Titular, CPF: ***.***.***-**;

l) Gabriela Roveri Sabião Martoneto - Suplente, CPF: ***.***.***-**;

m) Marlene Aparecida Moreira Travessa - Titular, CPF: ***.***.***-**;

n) Kelma Regina Moreira - Suplente, CPF: ***.***.***-**;

o) Alice Busnardo - Titular, CPF: ***.***.***-**;

p) Teresa Galbeiro - Suplente, CPF: ***.***.***-** .

Parágrafo Único - Os membros acima nomeados escolherão seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, em reunião a ser convocada pela Diretoria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Saúde:

I - Atuar na formação de estratégicas e no controle da política de saúde, incluídos aos seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento de execução orçamentária;

II - Articular-se com os demais órgãos colegiados do Sistema Único de Saúde, das esferas federal e estadual de governo;

III - Organizar e normatizar Diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde, estabelecidas na Conferência Municipal de Saúde, adequando-as à realidade epidemiológica e a capacidade organizacional dos serviços;

IV - Propor adoção de critérios que definam padrão de qualidade e melhor resolutividade das ações e serviços de saúde, verificando, também, o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área;

V - Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação de recursos;

VI - Analisar e deliberar as contas dos órgãos integrantes do SUS;

VII - Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde do município;

VIII - Examinar propostas e denúncias, responder a consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar a respeito de deliberação do Colegiado;

IX - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, prestado à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas, integrantes do SUS no município, pelos órgãos e entidades públicas e privadas, integrantes do SUS no município, impugnando aqueles que eventualmente contrariam as Diretrizes da política de saúde ou a organização do sistema;

X - Incentivar e defender a municipalização de ações, serviços e recursos de saúde como forma de descentralização de ações, serviços e recursos de saúde como forma de descentralização de atividades;

XI - Solicitar informações de caráter operacional técnico-administrativo, econômico-financeiro, de gestão de recursos humanos e outros que digam respeito à estrutura e ao licenciamento de órgãos públicos e privados, vinculados ao SUS;

XII - Divulgar e possibilitar o amplo conhecimento do SUS no município, a população e as Instituições públicas e privadas;

XIII - Definir os critérios para a elaboração de contratos ou convênios, entre o setor público e as entidades privadas, no que tange a prestação de serviço de saúde;

XIV - Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior e acompanhar e controlar seu cumprimento;

XV - Estabelecer Diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades prestadores de serviços públicas e privados no amplo do SUS;

XVI - Garantir a participação e o controle comunitário, através da sociedade civil organizada, nas instâncias colegiadas gestoras das ações de saúde;

XVII - Apoiar e normatizar a organização de Conselho Comunitário de Saúde;

XVIII - Promover articulações com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil, para definição e controle dos padrões éticos, para pesquisa e prestação de serviços de saúde;

XIX - promover articulação entre os Serviços de Saúde e as instituições de ensino profissional e superior, com finalidade de propor propriedades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS, assim como à pesquisa e à cooperação técnica essas instituições;

XX - Elaborar, aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Saúde e as propostas de suas modificações, bem como encaminhá-Ia à homologação do Executivo Municipal;

XXI - Outras atribuições estabelecidas em normas complementares;

XXII - solicitar a convocação da conferência Municipal de Saúde, no mínimo a cada dois anos.

Art. 3º - Todas as atividades serão desenvolvidas e executadas sem ônus para a Prefeitura, sendo a função dos membros do Conselho Municipal de Saúde considerada interesse público relevante.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Pirangi/SP, 18 de março de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos doo artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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