IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 18 de março de 2025 | Edição nº 831 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7262/2025
De 17 de março de 2025.
“Dispõe sobre o valor mensal do cartão alimentação e dá outras providências”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica doMunicípio de Salto de Pirapora,
CONSIDERANDOas disposições da Lei Complementar n° 001/2005, de 01 de fevereiro de 2005;
CONSIDERANDOas variações de preços dos itens que podem ser adquiridos com o cartão alimentação verificadas no último ano;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o valor de compra do auxilio alimentação dos servidores municipais, bem como de propiciarum melhor controle das contas pessoais;
DECRETA:
Art. 1º - O valor mensal do auxilio alimentação, pago aos servidores públicos municipais ativos da Administração Direta e Fundacional do Município, será de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais).
Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Matheus Marum de Campos
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
Ana Paula de Almeida Dellicolli
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.