IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 1279 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.035, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
CONVOCA A 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARDOSO/SP, CONSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 7a Conferência Municipal de Saúde de Cardoso/SP, a realizar-se no dia 28 de março de 2025, às 08h00, na Câmara Municipal.
Art. 2o - A 7a Conferência Municipal de Saúde de Cardoso será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde e desenvolverá seus trabalhos de acordo com o tema:
"O Futuro do SUS – Desafios e Inovações para uma Saúde Pública de Qualidade", abordando os seguintes eixos temáticos:
I - Financiamento e Sustentabilidade do SUS
II - Tecnologia e Inovação na Saúde Pública
III - Valorização dos Profissionais de Saúde
IV - Atenção Primária como Base do Sistema
V - Participação Popular e Controle Social
VI - Vigilância em saúde e Desigualdade Social
Art. 3º - O Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Cardoso/SP será apreciado pelo Conselho Municipal de Saúde e aprovado pelo plenário da Conferência.
Art. 4o - Fica constituída a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Cardoso/SP, que será composta pelos seguintes membros:
· O Coordenador da Conferência, conforme disposto no Artigo 2º deste Decreto;
· 1 (um) representante dos trabalhadores da saúde: Zélia Lopes dos Anjos Dias;
· 1 (um) representante do gestor/prestador de serviços de saúde: Eliana Dantas Barbosa;
· 2 (dois) representantes dos usuários do SUS: Rosalina dos Santos e Sônia Maria Gonzalez Galbiati.
Art. 5o - A Comissão Organizadora será responsável pela organização e execução da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Cardoso/SP.
Parágrafo Único - Os eixos temáticos serão apresentados em Plenária, por palestrante convidado pela Comissão Organizadora.
Art. 6o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 18 de março de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.