IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 1784 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 11.511-A/23 DE 01 DE MARÇO DE 2.023

(Republicação para retificação)

“Reconhece a aprovação em estágio probatório com a consequente estabilidade no serviço público municipal a(o) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, Comarca de Monte Azul Paulista, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que desde a posse do(a) servidor(a) indicado nesta, até o presente o momento já são decorridos mais de 03 (três) anos;

Considerando que durante esse período o(a) referido(a) servidor(a) foi avaliado por comissão devidamente nomeada para tal fim;

Considerando ainda que, da(s) avaliação(ões) supra o(a) referido(a) servidor(a) obteve a nota mínima prevista no art. 17, § 5º da Lei Municipal nº 1.184/18 de 02/08/18, RESOLVE:

Art. 1º. Homologar, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei Municipal nº 1.184/18 de 02/08/18, a avaliação de desempenho exarada pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório designada pela Portaria nº 11.427/23, de 03/01/23, que opinou pela aprovação e consequente estabilidade no serviço público municipal da Sra. Giseli Rocha Fulas, RG nº 22.601.306-6 e CPF nº ***.***.***-**, do cargo efetivo de Professora de Língua Portuguesa, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 9.579/20, de 27/02/2020.

Art. 2º. Reconhecer a estabilidade no serviço público, a partir de 01/03/23, a(o) servidor(a) Giseli Rocha Fulas em razão de sua aprovação na(s) avaliação(ções) de desempenho e pelo decurso do prazo legal de 03 (três) anos entre a posse até o final do período de estágio probatório.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 01 de março de 2.023.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal


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