IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 18 de março de 2025 | Edição nº 420 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 7.397 DE 14 DE MARÇO DE 2.025.
“Institui no Município de Campo Limpo Paulista a Comenda Adherbal da Costa Moreira.”
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município artigo 58, inciso V, e demais disposições legais,
CONSIDERANDO a data de 21 de março, comemorativa da emancipação política e administrativa de Campo Limpo Paulista.
DECRETA:
Art. 1º - Institui a COMENDA MUNICIPAL na cidade de Campo Limpo Paulista.
Art. 2º - A Comenda “Adherbal da Costa Moreira” será instituída à personalidades, pessoas jurídicas ou instituições, que de algum modo, tenham prestado relevantes serviços ao Município, seja por ação e esforços desenvolvidos, ou pela colaboração prestada, ou, ainda, por relevantes serviços executados em prol da eficiência e progresso da municipalidade.
Art. 3° - Os homenageados poderão ser nacionais ou estrangeiros, bastando que os atos e ações por si desenvolvidos tenham sido realizados ou aproveitados em nosso Município, ou notoriamente, tenham trazido benefícios diretos ou indiretos à cidade.
Art. 4° - A Comenda “Adherbal da Costa Moreira” será preferencialmente entregue aos homenageados na solenidade comemorativa da data de emancipação política do Município.
Parágrafo único – A Comenda será entregue anualmente, ordinariamente, no dia 21 de março, e extraordinariamente, quando o fato exigir, devidamente provada a excepcionalidade.
Art. 5° - A Comenda será indicada e conferida apenas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único – As Comendas “Adherbal da Costa Moreira” também poderão ser conferidas "post mortem", e sua entrega, nesse caso, será feita a uma das seguintes representantes: aos cônjuges supérstites, descendentes, ascendentes ou a irmãos.
Art 6° - A homenagem poderá ser prestada mediante a concessão de uma condecoração, constituída por uma placa ou diploma, a ser conferida em sessão solene no saguão do Paço Municipal.
Parágrafo único – O evento para entrega da honraria será organizado pelo cerimonial da Secretaria da Casa Civil.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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