IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 2307 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 040
DECRETO nº. 3.753/2025.
FIXA O CALENDÁRIO FISCAL DO ANO DE 2025
dR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as datas de vencimento de parcelas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, das Taxas de Localização e Funcionamento, referentes ao exercício de 2025, na forma a seguir:
I - 1ª Parcela ou cota única: 16/05;
II - 2ª Parcela: 16/06;
III - 3ª Parcela: 16/07.
Art. 2º - As datas de vencimento das parcelas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano e Coleta de Lixo, referentes ao exercício de 2025, ficam estabelecidas da seguinte forma:
I - Setores 1 e 2: cota única e primeira 14/04, demais 14/05, 14/06, 14/07 e 14/08;
II - Setores 3 e 4: cota única e primeira 15/04, demais 15/05, 15/06, 15/07 e 15/08;
III - Setores 5 e 6: cota única e primeira 16/04, demais 16/05, 16/06, 16/07 e 16/08;
IV - Setores 7 e 8: cota única e primeira 17/04, demais 17/05, 17/06, 17/07 e 17/08;
V - Setores 9 e 10: cota única e primeira 22/04, demais 22/05, 22/06, 22/07 e 22/08;
VI - Setor 11: cota única e primeira 23/04, demais 23/05, 23/06, 23/07 e 23/08.
Fls. 041
Art. 3º - Os valores do IPTU e das taxas agregadas, referente ao exercício de 2025, gozarão do desconto de 10% (dez por cento), se pagos integralmente até a data fixada para o vencimento em cota única.
Art. 4º - Nos termos do art. 319 da Lei Complementar 01/1997, fica o IPTU reajustado em 4,84% (quatro, oitenta e quatro por cento) em conformidade com o Percentual do INPC – IBGE, acumulado no período de dezembro 2023 a novembro de 2024.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 14 dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 040/041, do Livro n° 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
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