
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 2050 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.712/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Sindicância para apuração de irregularidades no Contrato Administrativo nº 32/2021 de 13/10/2021 (Tomada de Preços nº 05/2021).”
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pirangi/SP, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 40, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento da Administração Pública de Pirangi/SP sobre a existência irregularidades no Contrato Administrativo nº 32/2021 de 13/10/2021, através do Ofício CGC-SEB nº 0115/2025, recebido em 14/03/2025;
CONSIDERANDO que conforme r. Sentença de 02/09/2024, exarada pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos do Processo nº TC-000601.989 e demais dependentes, disponibilizada no DOE-TCESP em 03/09/2024, com data de publicação em 04/09/2024, já transitada em julgado em 26/09/2024, julgou irregulares a licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual bem como ilegais os atos determinativos das despesas decorrentes do Contrato Administrativo nº 32/2021 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pirangi/SP e a empresa J. R. Serviços de Engenharia Ltda., acionando o art. 2º, incisos XV e XXVII, art. 2º, da Lei Complementar Estadual nº 709/1.993.
CONSIDERANDO que através do Ofício CGC-SEB nº 0115/2025, foi informado que através do Ofício CGC-SEB nº 1.564/2024 a ex-chefe do Executivo (Sr. Angela M. B.) foi notificada para que apresentasse no prazo de 60 (sessenta) dias uteis tomasse providências administrativas quanto as irregularidades apontadas, o qual entregue em 08/10/2024, conforme AR juntado no evento 116 do Proc. TC-000601.989.22-1, não havendo respostas por parte da antiga gestora, razão pela qual foi determinado a intimação pessoal do atual chefe do Executivo para que em igual prazo apresente ao E. TCE/SP as medidas efetivamente realizadas em cumprimento à decisão exarada nos autos em referência, sob pena de multa, nos termos do art. 104, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 709/1.993;
CONSIDERANDO que o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, determina aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados os direitos do contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes;
CONSIDERANDO ser de relevante Interesse Social e a Bem do Serviço Público, RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar a abertura de Processo Administrativo de Sindicância para apuração dos fatos trazidos ao conhecimento desta Administração Pública Municipal pela E. Corte do TCE/SP referentes ao Contrato Administrativo nº 32/2021, a BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.112/90 e nº 9.784/99 e demais sanções expressas na Lei Federal nº 8.429/92.
Artigo 2º - A Comissão Processante será composta pelos seguintes servidores públicos: Debora Karina Gonçalves Vaserino, Procuradora Geral, CTPS: 0023841.00442-SP, como Presidente; Saulo Casemiro, Gestor de Convênios e Contratos, CTPS: 0044731.00279-SP, como secretário e Evandro Cassio Villela Silveira, Fiscal Geral, CTPS: 0046757.00417-SP, como membro.
Artigo 3º - A Comissão Processante promoverá os atos necessários para apuração dos fatos citados, devendo para tanto seguir o rito da Lei Federal nº 8.112/90 e nº 9.784/99, subsidiariamente, uma vez que o Município não possui regime jurídico e/ou estatuário próprio, tendo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar suas conclusões, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, conforme artigo 152 do Códex retro mencionado.
Parágrafo Único - Caso os trabalhos da Comissão não se encerrem no prazo previsto no caput deste artigo, o(a) Presidente da mesma, ouvido os demais membros, solicitará dilação do prazo ao Chefe do Executivo Municipal.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pirangi/SP, 19 de março de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
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