IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 1285 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 214, 19 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre instauração de Sindicância.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 85, da Lei Complementar nº319, de 19 de setembro de 2019,
CONSIDERANDO, que a Constituição da República, em seu artigo 37 determina que a administração pública de qualquer dos poderes obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
CONSIDERANDO, o artigo n. 173 e seguintes do Estatuto dos Servidores do Município de Brodowski/SP (lei complementar n. 06/99), dispõem que a autoridade que tomar ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando aos possíveis acusados, a ampla defesa e o contraditório,
CONSIDERANDO, as denúncias recebidas pelo setor do Recursos Humanos e pelo Setor da Secretaria Municipal da Educação, em face do (a) servidor (a) público (a) W. L. A. S. – Matrícula 39.021, admitido (a) em 23 de maio de 2024, no cargo de pajem, lotada na Creche Silvia Fabbri, narra que vem apresentando atrasos, faltas e atestados desde sua contratação .
CONSIDERANDO, que é dever da Administração Pública em reverencia e autotutela e poder-dever de apurar os fatos, que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos.
RESOLVE
Art.1º Instaurar Processo de Sindicância, de nº 214/2025 em face do (a) servidor (a) público (a) W. L. A. S. a fim de que seja averiguado os atos irregulares imputados, concedendo a ampla defesa no devido processo legal.
Art.2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo a Presidência ao primeiro nominado:
I – Membros titulares:
a) POLIANA PEREIRA DE SOUZA - matrícula nº 38.046
b) REGINA MARIA ALMEIDA ROMEIRO – matrícula nº 3.487
c) BIANCA MOREIRA MARTINS – matrícula nº 36.019
II – Membros suplentes:
a) ALINE KELLY MORENO BONONI DE GODOI – matrícula nº 38.085
b) ISABELA GARAVINI MULATI – matrícula nº 39.048
Art.3º A Comissão Processante terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, garantindo o (a) servidor (a) o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo único. O prazo para a conclusão do Processo de Sindicância será de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa, contados da data de publicação da presente portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LETÍCIA M.P. HONÓRIO
Controladora Geral do Município
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.