IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 1792 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.172, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 8º, IV, da Lei Municipal nº 6.332, de 03 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, no orçamento municipal do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 64,03 (sessenta e quatro reais e três centavos), nas seguintes dotações:

15OPERAÇÕES ESPECIAIS

VALOR

F.R.:

166628.846.0000.0004.0000MULTAS DE TRÂNSITO E RESTITUIÇÕES DE SALDOS DE CONVÊNIOS RECEBIDOS DA UNIÃO E ESTADO

64,03

2700

3.3.20.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Art. 2º. Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes de superávit financeiro, conforme discriminação abaixo:

Superávit Financeiro:

VALOR

F.R.:

64,03

2700

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezenove dias no mês de março do ano de 2025.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

THAÍS LODI ZILLI

Secretária Municipal de Administração


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