IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 1792 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.172, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 8º, IV, da Lei Municipal nº 6.332, de 03 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, no orçamento municipal do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 64,03 (sessenta e quatro reais e três centavos), nas seguintes dotações:
| 15 | OPERAÇÕES ESPECIAIS |
| VALOR | F.R.: |
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| 1666 | 28.846.0000.0004.0000 | MULTAS DE TRÂNSITO E RESTITUIÇÕES DE SALDOS DE CONVÊNIOS RECEBIDOS DA UNIÃO E ESTADO | 64,03 | 2700 |
| 3.3.20.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
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Art. 2º. Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes de superávit financeiro, conforme discriminação abaixo:
| Superávit Financeiro: |
| VALOR | F.R.: | |
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| 64,03 | 2700 |
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezenove dias no mês de março do ano de 2025.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
THAÍS LODI ZILLI
Secretária Municipal de Administração
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