IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 1792 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 024/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Estabelece Procedimentos e Modelos para à Verificação Oficial dos Programas de Autocontrole do Serviço de Inspeção Municipal.

PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) estabelece nesta portaria os procedimentos a serem observados pelos servidores públicos do SIM, no exercício de suas atribuições, para a verificação oficial dos programas de autocontrole.

Art. 2º. Os estabelecimentos que realizam abate possuem inspeção permanente em razão do risco sanitário envolvido nas atividades de abate e da necessidade de exames ante e post mortem obrigatórios para que se tenha a garantia de sanidade dos rebanhos e das carcaças produzidas.

Art. 3º. Fica definido que a frequência das verificações oficiais in loco dos estabelecimentos com inspeção permanente seja, no mínimo, realizada quinzenalmente, abrangendo os procedimentos executados e os registros gerados pelo monitoramento e verificação previstos nos autocontroles do estabelecimento além de outros documentos de suporte.

Art. 4º. Em caso de não conformidades observadas, deve-se preencher um relatório de não conformidade (RNC).

Art. 5º. As amostragens para a verificação oficial de autocontrole em estabelecimentos com inspeção permanente devem seguir o disposto no Quadro 01 abaixo:

Quadro 01. Amostragem e sistemática da verificação oficial a ser aplicada a cada elemento de controle, na planilha oficial de verificação in loco (ANEXO I).

Elemento

(n° e descrição)

Amostragem Mínima (sorteio ou dirigida)

Unidade

Etapa

01 - Manutenção

10%

AI

*

02 - Água de abastecimento

10%

Pontos de Coleta

*

03 - Controle Integrado de Pragas

5%

Armadilhas e dispositivos contra o acesso de pragas

*

04 - Higiene Industrial e Operacional

5%

UI

*

05 - Higiene e Hábitos Higiênicos dos Funcionários

1

Funcionário

*

06 - Procedimentos Sanitários Operacionais

10%

Procedimento

*

07 - Controle de Matéria-Prima

100%

Recebimento de matéria-prima referente a 1 produto/lote elaborado

*

1%

Recebimento de matéria-prima destinada ao aproveitamento condicional

*

1

Recebimento de insumo de produto elaborado

Insumo (ingrediente, material de embalagem)

08 - Controle de Temperatura

5%

AI

*

5%

UI

*

1

Operação

*

5

Amostras de produto ou matéria-prima

*

09 - Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC

100%

PCC de contaminação fecal, por leite ou ingesta

Monitoramento/observação direta/ação corretiva e mensuração direta obrigatória de 100 carcaças de aves ou 10 carcaças das demais espécies, a ser realizada após a passagem das carcaças pelo monitoramento realizado pela empresa

50%

Dos demais PCC

Monitoramento/observação direta/mensuração direta/ação corretiva

10 - Análises Laboratoriais (Programas de Autocontrole)

Todas realizadas dentro do período

Análise Laboratorial

Verificação Documental

11 - Controle de Formulação de Produtos e Combate à Fraude

1

Produto Registrado

Formulação/

Processo/ Rótulo

12 – Rastreabilidade e Recolhimento

1

Lote ou Produto Elaborado

Produção/Mercado/

Recolhimento

13 - Bem-Estar Animal

1

Curral, pocilga

Lotação/Descanso

5

Animal

Imobilização/Contenção

5

Animal

Insensibilização/Sangria/

Escaldagem/Esfola

14 - Identificação, segregação e destinação do material Especificado de Risco (MER)

5

Carcaça cabeça e intestino

Todos os locais de remoção/ segregação

1

Embalagem

Inutilização/Destinação

Art. 6º. O responsável pela inspeção local de estabelecimentos com inspeção periódica de pescados, ovos, leite, carnes e derivados deve comparecer em cada estabelecimento sob sua inspeção, respeitando a frequência das verificações oficiais in loco conforme definida na Portaria 022, de 13 de março de 2025 de Marau, ou outras que vierem a substituí-la.

Art. 7º. Fica definido que as verificações oficiais in loco em estabelecimentos de inspeção periódica devam abranger os procedimentos executados, os registros gerados pelo monitoramento e a verificação previstos nos autocontroles do estabelecimento além de outros documentos de suporte.

Art. 8º. As amostragens para a verificação periódica oficial de autocontrole devem seguir o disposto no Quadro 02 abaixo:

Quadro 02. Amostragem e sistemática da verificação oficial a ser aplicada a cada elemento de controle, na planilha oficial de verificação in loco (ANEXO II).

Elemento

(n° e descrição)

Amostragem Mínima (sorteio ou dirigida)

Unidade

Etapa

01 - Manutenção

10%

AI

*

02 - Água de abastecimento

10%

Pontos de Coleta

*

03 - Controle Integrado de Pragas

5%

Armadilhas e dispositivos contra o acesso de pragas

*

04 - Higiene Industrial e Operacional

5%

UI

*

05 - Higiene e Hábitos Higiênicos dos Funcionários

1

Funcionário

*

06 - Procedimentos Sanitários Operacionais

10%

Procedimento

*

07 - Controle de Matéria-Prima

100%

Recebimento de matéria-prima referente a 1 produto/lote elaborado

*

1%

Recebimento de matéria-prima destinada ao aproveitamento condicional

*

1

Recebimento de insumo de produto elaborado

insumo (ingrediente, material de embalagem)

08 - Controle de Temperatura

5%

AI

*

5%

UI

*

1

Operação

*

5

Amostras de produto ou matéria-prima

*

09 - Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC

50%

Todos os PCCs

Monitoramento/observação direta/mensuração direta/ação corretiva

OBS.: Apenas em estabelecimentos equivalentes à outros Serviços de Inspeção.

10 - Análises Laboratoriais (Programas de Autocontrole)

Todas realizadas dentro do período

Análise Laboratorial

Verificação Documental

11 - Controle de Formulação de Produtos e Combate à Fraude

1

Produto Registrado

Formulação/

Processo/ Rótulo

12 – Rastreabilidade e Recolhimento

1

Lote ou Produto Elaborado

Produção/Mercado/

Recolhimento

Art. 9º. A área de inspeção (AI) consiste em cada seção ou setor com seus equipamentos, instalações e utensílios incluindo forro, paredes, piso, drenos e outras estruturas eventualmente presentes.

Art. 10. A unidade de inspeção (UI) consiste em subdivisão de uma área de inspeção que compreende o espaço tridimensional onde está inserido o equipamento, instalações e utensílios, limitada por parede, piso e teto, levando-se em consideração o tempo necessário para realização da inspeção visual das superfícies. Uma AI pode ser constituída por várias UI.

Art. 11. Os pontos de coleta de água consistem em todos os pontos de coleta identificados pelo estabelecimento abrangendo captação após tratamento, reservatórios, distribuição e eventuais equipamentos.

Art. 12. Os procedimentos sanitários operacionais são os procedimentos executados durante aquelas etapas de fabricação identificadas como críticas em relação a possibilidade de contaminação cruzada do produto.

Art. 13. Na verificação oficial, deverão ser consideradas, entre outras, as seguintes orientações em cada elemento de controle:

I - Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e calibração):

a) Avaliar se as AIs, suas instalações, equipamentos e seus utensílios foram localizados, projetados e construídos de forma a permitir a fácil manutenção e higienização, e funcionam de acordo com o uso pretendido e de forma a minimizar a contaminação cruzada, e estão em condição sanitária de operação.

b) Avaliar se as AIs dispõem de iluminação natural ou artificial com intensidade suficiente, de acordo com a natureza da operação, inclusive nos pontos de inspeção ou reinspeção.

c) Avaliar se as AIs dispõem de ventilação natural ou mecânica de forma a minimizar a contaminação por meio do ar, controlar a temperatura ambiente, a umidade e os odores que possam afetar os produtos de origem animal e impedir que o ar flua de áreas contaminadas para áreas limpas, bem como impeça a formação de condensação.

d) Avaliar se as AIs dispõem de sistema de recolhimento de águas residuais que facilite o recolhimento e capaz de drenar o volume produzido, bem como se é capaz de prevenir eventuais refluxos de água que possam contaminar a rede de abastecimento de água potável.

e) Avaliar se as AIs dispõem de instrumentos ou equipamentos calibrados ou aferidos, que funcionem de acordo com o uso pretendido e se estão devidamente identificados.

II - Água de Abastecimento:

a) Avaliar se o estabelecimento dispõe de água potável em quantidade suficiente para o desenvolvimento de suas atividades, com instalações adequadas para seu armazenamento e distribuição.

b) Avaliar se o estabelecimento dispõe de pontos de coleta de água identificados e representativos do sistema de captação após o tratamento, reservatório e distribuição da água, e nos equipamentos que se fizerem necessários.

c) Avaliar se o vapor e o gelo que entram em contato direto ou indireto com os produtos de origem animal foram obtidos de forma a garantir sua a inocuidade.

d) Mensurar o cloro residual livre e o pH dos pontos de coleta.

III - Controle Integrado de Pragas:

a) Avaliar se o controle ou o programa é eficaz e contínuo, de forma a evitar o acesso, a presença e a proliferação de pragas na área no complexo industrial.

b) Avaliar in loco as armadilhas, seu monitoramento, as barreiras físicas contra o acesso de pragas e o perímetro do estabelecimento.

IV - Higiene Industrial e Operacional:

a) Avaliar se os procedimentos de limpeza e sanitização garantem que as UIs sejam limpas e sanitizadas durante as operações, de acordo com a natureza do processo de fabricação.

b) A avaliação abrange a implementação, o monitoramento, a verificação e as ações corretivas.

c) A implementação traduz-se na execução dos procedimentos descritos no plano envolvendo a metodologia empregada e suas etapas, material utilizado, e tempo de contato, tipo e concentração dos agentes sanitizantes.

d) O monitoramento operacional consiste em avaliar se a UI mantém ou não as condições sanitárias durante as operações ou seus intervalos.

e) A verificação consiste em avaliar se o monitoramento ou se a implementação estão sendo realizados da forma adequada conforme plano escrito.

f) As ações corretivas devem ser avaliadas frente as não conformidades detectadas considerando

I – As medidas corretivas identificam e eliminam a causa do desvio?

II – As medidas adotadas restabelecem as condições higiênico-sanitárias do produto?

III – As medidas preventivas adotadas evitam a recorrência de desvios?

IV – As medidas de controle adotadas garantem que nenhum produto que possa causar dano à Saúde Pública, ou que esteja adulterado, fraudado ou falsificado, chegue ao consumo.

g) Neste elemento deve ser avaliada também a higienização dos reservatórios de água de abastecimento.

V - Higiene e Hábitos Higiênicos dos Funcionários:

a) Avaliar se os manipuladores que entram em contato direto ou indireto com os produtos de origem animal adotam práticas higiênicas e de asseio pessoal, e são submetidos a controle ou avaliação de saúde.

b) Avaliar se os manipuladores que entram em contato direto ou indireto com os produtos de origem animal são treinados considerando as atividades que desempenham.

VI - Procedimentos Sanitários Operacionais:

a) Avaliar se os procedimentos sanitários operacionais foram mapeados considerando o processo produtivo.

b)Avaliar se os procedimentos sanitários operacionais estão sendo executados conforme previsto no programa escrito, de forma a evitar a contaminação cruzada do produto.

VII – Controle de Matéria-prima:

a) Avaliar se há procedimentos especificando os critérios utilizados para a seleção, recebimento e armazenamento da matéria-prima, ingredientes e embalagens. Os procedimentos devem prever o destino a ser dado às matérias-primas, ingredientes e embalagens reprovados no controle efetuado. Neste elemento devem ser considerados como matéria-prima também os animais destinados ao abate e toda a documentação de suporte da produção primária.

b) Avaliar se há procedimentos quanto ao recebimento, identificação, armazenamento e controle do uso das matérias-primas destinadas ao aproveitamento condicional.

c) As embalagens utilizadas em produtos esterilizados devem ser avaliadas quando a resistência e selagem ou recravação.

VIII - Controle de temperaturas:

a) Avaliar se há controle de temperatura de ambientes, equipamentos, operações e produtos/matérias-primas, de acordo com a natureza da operação.

b) Mensurar as temperaturas de ambientes, equipamentos, operações e de produtos/matérias-primas, conforme o caso.

c) Nos processos produtivos que envolvam cozimento deve ser avaliada a validação térmica correspondente e o cozimento propriamente dito no elemento de controle do APPCC quando este for considerado um PCC.

IX - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle:

a) Avaliar se há implantado o sistema de Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle, de acordo com a natureza da operação. O APPCC pode ser verificado nas seguintes etapas:

Monitoramento – deve-se avaliar os procedimentos por observação direta do operador da empresa, responsável pelo monitoramento ou realizar a mensuração do limite crítico diretamente.

b) Verificação – deve-se avaliar os procedimentos por observação direta do operador da empresa, responsável pela verificação, ou realizar a mensuração do limite crítico diretamente.

Ação corretiva/preventiva – deve-se avaliar se as ações executadas considerando: I – As medidas corretivas identificam e eliminam a causa do desvio?

II – As medidas adotadas restabelecem as condições higiênico-sanitárias do produto?

III – As medidas preventivas adotadas evitam a recorrência de desvios?

IV – As medidas de controle adotadas garantem que nenhum produto que possa causar dano à Saúde Pública, ou que esteja adulterado, fraudado ou falsificado, chegue ao consumo.

c) Deve ser avaliada a validação periódica do APPCC e seus resultados.

d) No caso de estabelecimentos de abate a mensuração do PCC que contaminação fecal, ingesta e leite em carcaças é obrigatória.

X - Análises laboratoriais (Programas de autocontrole):

a) Avaliar se as análises de parâmetros físico-químicos e microbiológicos dos produtos e da água de abastecimento, incluindo água potável e gelo, são realizadas nas frequências previstas, em laboratórios de autocontrole ou credenciados, conforme o caso, garantindo assim que alimentos estejam aptos para o consumo humano e cumpram as especificações aplicáveis aos produtos acabados conforme disposto na legislação vigente.

b) Avaliar as ações adotadas pela empresa frente a resultados não conformes.

XI - Controle de formulação de produtos e combate à fraude:

a) Avaliar se a formulação, processo de fabricação e o rótulo estão de acordo com o registrado e se garantem a identidade, qualidade, segurança higiênico sanitária e tecnológica do produto de origem animal.

b) Na formulação deve-se observar se a composição do produto registrada corresponde ao constatado in loco. Verificar se os aditivos e ingredientes foram adicionados respeitando a concentração ou quantidade aprovadas. Verificar se a matéria-prima empregada corresponde realmente a declarada seja na sua natureza ou quantidade (Exemplo: troca de espécies do pescado, uso de CMS em quantidade acima do permitido ou em produtos em que seu uso é proibido, adição de soro de leite, adição de temperos seja por injeção ou tumbleamento).

c) No processo de fabricação deve-se observar se os parâmetros indicados no processo produtivo foram respeitados conforme a natureza do produto.

Exemplo: se o produto for maturado, o tempo e condições de maturação, se o produto for defumado, o método de defumação empregado, se o produto for salgado, o tempo de salga.

d) Realizar as análises preconizadas para cada tipo de produto com o objetivo de avaliar a conformidade in loco de matérias-primas e produtos.

Exemplo: dripping test, absorção em carcaça de aves, teste em recepção de leite cru refrigerado, histamina em pescado, metabissulfito em camarão.

e) Deve ser verificado se o rótulo (croqui) utilizado in loco corresponde ao registrado.

XII - Rastreabilidade e recolhimento:

a) Avaliar os procedimentos de rastreabilidade dos produtos de origem animal, bem como da matéria-prima e ingredientes que lhe deram origem, em todas as etapas da produção e distribuição.

b) A rastreabilidade pode ser avaliada a partir do produto final elaborado até sua matéria-prima ou a partir da matéria-prima utilizada até o produto elaborado.

c) A avaliação da rastreabilidade deve ainda compreender as etapas de segurança definidas e validadas pelo estabelecimento no sentido de resguardar seu processo produto do uso de matérias-primas não autorizadas ou habilitadas para determinado produto ou mercado.

d) Avaliar se o estabelecimento dispõe de programa de recolhimento e, em caso de não conformidade detectada que motive o recolhimento, se a produção foi devidamente recolhida e se recebeu a destinação adequada.

XIII - Bem-estar animal:

a) Avaliar se os procedimentos adotados pelo estabelecimento de abate referente ao transporte, desembarque, lotação, descanso, condução, imobilização/contenção, insensibilização, sangria, escaldagem/esfola adotados são executados de acordo com seu plano escrito bem como atendem o disposto na Portaria MAPA/SDA n°365, de 16 de julho de 2021 e suas alterações.

XIV - Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco (MER):

a) Avaliar se o estabelecimento que abate ruminantes está atendendo seu plano escrito de MER em todas as etapas bem como se está compatível com o disposto no Memorando-Circular n° 001/2007/CGI/DIPOA de 23 de janeiro de 2007 e aditamentos.

Art. 14. A verificação documental em estabelecimento de fiscalização permanente (ANEXO III) deve ser realizada trimestralmente. Em estabelecimentos de inspeção periódica (ANEXO IV) deve ser conforme análise de risco seguindo a Instrução Normativa SDA nº 138, de 8 de fevereiro de 2022, ou outras que vierem a substituí-la. Caso a frequência mínima de fiscalização seja classificada em bimestral ou menor, será realizada trimestralmente.

Art. 15. Ela consiste na revisão dos registros do estabelecimento para comparação com achados da verificação in loco, revisando as planilhas em dias alternados de registros gerados pela empresa dentro do período avaliado, distintos ou não, para cada elemento de inspeção (Bem-estar Animal, Controle de Temperaturas, Procedimentos Sanitários Operacionais, entre outros).

Art. 16. As não conformidades encontradas e anotadas na planilha deverão ser respondidas pelo estabelecimento em plano de ação, o qual deverá ser respondido em no máximo trinta dias a partir da data em que a verificação documental for recebida pelo estabelecimento.

Art. 17. O plano de ação deverá conter os seguintes itens: elemento de controle e número, deficiência registrada, medida corretiva proposta ou realizada, data proposta ou de realização, medida preventiva proposta ou realizada, data proposta ou de realização, data e resultado da verificação oficial (atendido, não atendido, no prazo), rubrica do servidor do SIM responsável pela verificação oficial.

Art. 17. Fica revogado o a Portaria n° 103, de 18 de outubro de 2024.

Art. 18. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezenove dias do mês de março do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita de Marau

THAÍS LODI ZILLI

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE

CARATER DE INSPEÇÃO PERMANENTE

IN LOCO

Estabelecimento: SIM: Data:__________

01 – Manutenção (iluminação, ventilação, águas residuais e calibração)

Área/Instalação/Equipamento/Utensilio/Instrumento

Há não conformidade?

(Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)

Horário

Responsável

(Rubrica)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

02 – Água de abastecimento

Ponto de coleta/Reservatório/Sistema de tratamento/Equipamento

Cloro residual livre

(ppm)*

pH*

Há não conformidade?

(Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não)

Horário

Responsável (Rubrica)

*Preencher quando aferido.

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

03- Controle integrado de pragas

Área/Instalação/Equipamentos

Há não conformidade?

(Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não)

Horário

Responsável

(Rubrica)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

04- Higiene industrial e operacional

Área/Instalação/

Equipamento/Utensilio/

Instrumento

Monitoramento/Verificação/

Ação Corretiva

Há não conformidade?

(Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não)

Hora

Responsável

(Rubrica)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

05- Higiene e Hábitos higiênicos dos funcionários

Área/Instalação

Há não conformidade?

(Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não)

Hora

Responsável

(Rubrica)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

06- Procedimentos sanitários operacionais

Área/Instalação/Equipamentos/Operação

Há não conformidade?

(Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não)

Hora

Responsável

(Rubrica)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

07- Controle de matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingrediente e de material de embalagem

Matéria-prima/Insumo

Há não conformidade?

(Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)

Hora

Responsável

(Rubrica)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

08- Controle de temperatura

Área/Instalação/Equipamento/

Produto/Operação

Observação direta/

Mensuração direta*

Há não conformidade?

(Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)

Hora

Responsável

(Rubrica)

*No caso de mensuração direta deve-se obrigatoriamente registrar o resultado que foi constatado (discriminando o processo/equipamento/lote/e o valor encontrado).

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

09 – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC

PCC

Monitoramento/Verificação/Ação Corretiva

Observação direta/

Mensuração direta*

Há não conformidade?

(Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não)

Hora

Responsável

(Rubrica)

* No caso de mensuração direta deve-se obrigatoriamente registrar o resultado do que foi constatado (discriminando o processo/equipamento/lote e o valor encontrado em relação ao limite crítico do PCC).

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

11 - Controle de formulação de produtos e combate à fraude

Formulação/Processo/Rótulo

Há não conformidade?

(Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não)

Hora

Responsável

(Rubrica)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

12 – Rastreabilidade e recolhimento

Produto/Operação/Mercado/Destinação

Há não conformidade?

(Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não)

Hora

Responsável

(Rubrica)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

13- Bem-estar animal

Transporte/Desembarque/Lotação/Descanso/Condução/

Imobilização/Contenção/Insensibilização/Sangria/

Escaldagem/Esfola

Há não conformidade?

(Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não)

Hora

Responsável

(Rubrica)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

14- Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco (MER).

Área/Instalação/Operação/MER

Há não conformidade?

(Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não)

Hora

Responsável

(Rubrica)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

_____________________________________________________

Médico Veterinário Oficial – SIM/Marau

ANEXO II

VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE

CARATER DE INSPEÇÃO PERIÓDICO

IN LOCO

Estabelecimento: SIM: Data:________________

01 - Manutenção (iluminação, ventilação, aguas residuais e calibração)

Área/Instalação/Equipamento/Utensilio/Instrumento

Há não conformidade?

(Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)

Horário

Responsável

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

02 - Água de abastecimento

Ponto de coleta/Reservatório/Sistema de tratamento/Equipamento

Cloro residual livre

(ppm)*

pH*

Há não conformidade?

(Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não)

Horário

Responsável (Rubrica)

*Preencher quando aferido.

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

03 - Controle integrado de pragas

Área/Instalação/Equipamentos

Há não conformidade?

(Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não)

Horário

Responsável

(Rubrica)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

04 - Higiene industrial e operacional

Área/Instalação/

Equipamento/Utensilio/

Instrumento

Pré/

Operacional

Implementação/Monitoramento/Verificação/

Ação Corretiva

Há não conformidade?

(Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não)

Hora

Responsável

(Rubrica)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

05 - Higiene e Hábitos higiênicos dos funcionários

Área/Instalação

Há não conformidade?

(Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não)

Hora

Responsável

(Rubrica)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

06 - Procedimentos sanitários operacionais

Área/Instalação/Equipamentos/Operação

Há não conformidade?

(Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não)

Hora

Responsável

(Rubrica)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

07- Controle de matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingrediente e de material de embalagem

Matéria-prima/Insumo

Há não conformidade?

(Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)

Hora

Responsável

(Rubrica)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

08- Controle de temperatura

Área/Instalação/Equipamento/

Produto/Operação

Observação direta/

Mensuração direta*

Há não conformidade?

(Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa

(Sim ou Não)

Hora

Responsável

(Rubrica)

*No caso de mensuração direta deve-se obrigatoriamente registrar o resultado que foi constatado (discriminando o processo/equipamento/lote/e o valor encontrado).

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

09 – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC

PCC

Monitoramento/Verificação/Ação Corretiva

Observação direta/

Mensuração direta*

Há não conformidade?

(Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não)

Hora

Responsável

(Rubrica)

* No caso de mensuração direta deve-se obrigatoriamente registrar o resultado do que foi constatado (discriminando o processo/equipamento/lote e o valor encontrado em relação ao limite crítico do PCC).

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

11 - Controle de formulação de produtos e combate à fraude

Formulação/Processo/Rótulo

Há não conformidade?

(Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não)

Hora

Responsável

(Rubrica)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

12 – Rastreabilidade e recolhimento

Produto/Operação/Mercado/Destinação

Há não conformidade?

(Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não)

Hora

Responsável

(Rubrica)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

_____________________________________________________

Médico Veterinário Oficial – SIM/Marau

ANEXO III

VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE CARATER DE INSPEÇÃO PERMANENTE

DOCUMENTAL

Estabelecimento: SIM: Data:____________

Elementos de Controle

Procedimento

*Não conforme (X)

01

Manutenção (iluminação, ventilação, águas residuais e calibração)

02

Água de abastecimento

03

Controle integrado de pragas

04

Programa escrito de higiene industrial e operacional

Registros de implementações e ação corretiva, conforme programa escrito

Registros diários de monitoramento da higienização pré operacional e ação corretiva

Registros diários de monitoramento da higienização operacional e ação corretiva

Registro de verificações e ações corretivas

Identificação do responsável, data e assinaturas no programa escrito e em todos os seus registros

05

Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários

06

Procedimentos sanitários operacionais

07

Controle de matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingrediente e de material de embalagem

08

Controle de temperatura

09

Programa escrito de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle

Registros de monitoramento e ações corretivas

Registros de verificação e ações corretivas

Registros de validação do programa escrito

Identificação do responsável, data e assinaturas no programa escrito e em todos os seus registros

10

Análises Laboratoriais (Programa de Autocontrole)

11

Controle de formulação e produtos e combate à fraude

12

Rastreabilidade e recolhimento

13

Bem estar animal

14

Identificação, segregação e destinação do material especificado de risco (MER)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

*Marcar com um “X” quando for considerado não conforme

_____________________________________________________

NOME DO VETERINÁRIO FISCAL RESPONSÁVEL

Médico Veterinário Oficial

ANEXO IV

VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE CARATER DE INSPEÇÃO PERIÓDICO

DOCUMENTAL

Estabelecimento: SIM: Data:____________

Elementos de Controle

Procedimento

*Não conforme (X)

01

Manutenção (iluminação, ventilação, águas residuais e calibração)

02

Água de abastecimento

03

Controle integrado de pragas

04

Programa escrito de higiene industrial e operacional

Registros de implementações e ação corretiva, conforme programa escrito

Registros diários de monitoramento da higienização pré operacional e ação corretiva

Registros diários de monitoramento da higienização operacional e ação corretiva

Registro de verificações e ações corretivas

Identificação do responsável, data e assinaturas no programa escrito e em todos os seus registros

05

Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários

06

Procedimentos sanitários operacionais

07

Controle de matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingrediente e de material de embalagem

08

Controle de temperatura

09

Programa escrito de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle

Registros de monitoramento e ações corretivas

Registros de verificação e ações corretivas

Registros de validação do programa escrito

Identificação do responsável, data e assinaturas no programa escrito e em todos os seus registros

10

Análises Laboratoriais (Programa de Autocontrole)

11

Controle de formulação e produtos e combate à fraude

12

Rastreabilidade e recolhimento

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

*Marcar com um “X” quando for considerado não conforme

_____________________________________________________

NOME DO VETERINÁRIO FISCAL RESPONSÁVEL

Médico Veterinário Oficial


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