IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 1792 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 024/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Estabelece Procedimentos e Modelos para à Verificação Oficial dos Programas de Autocontrole do Serviço de Inspeção Municipal.
PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) estabelece nesta portaria os procedimentos a serem observados pelos servidores públicos do SIM, no exercício de suas atribuições, para a verificação oficial dos programas de autocontrole.
Art. 2º. Os estabelecimentos que realizam abate possuem inspeção permanente em razão do risco sanitário envolvido nas atividades de abate e da necessidade de exames ante e post mortem obrigatórios para que se tenha a garantia de sanidade dos rebanhos e das carcaças produzidas.
Art. 3º. Fica definido que a frequência das verificações oficiais in loco dos estabelecimentos com inspeção permanente seja, no mínimo, realizada quinzenalmente, abrangendo os procedimentos executados e os registros gerados pelo monitoramento e verificação previstos nos autocontroles do estabelecimento além de outros documentos de suporte.
Art. 4º. Em caso de não conformidades observadas, deve-se preencher um relatório de não conformidade (RNC).
Art. 5º. As amostragens para a verificação oficial de autocontrole em estabelecimentos com inspeção permanente devem seguir o disposto no Quadro 01 abaixo:
Quadro 01. Amostragem e sistemática da verificação oficial a ser aplicada a cada elemento de controle, na planilha oficial de verificação in loco (ANEXO I).
Elemento (n° e descrição) | Amostragem Mínima (sorteio ou dirigida) | Unidade | Etapa |
01 - Manutenção | 10% | AI | * |
02 - Água de abastecimento | 10% | Pontos de Coleta | * |
03 - Controle Integrado de Pragas | 5% | Armadilhas e dispositivos contra o acesso de pragas | * |
04 - Higiene Industrial e Operacional | 5% | UI | * |
05 - Higiene e Hábitos Higiênicos dos Funcionários | 1 | Funcionário | * |
06 - Procedimentos Sanitários Operacionais | 10% | Procedimento | * |
07 - Controle de Matéria-Prima | 100% | Recebimento de matéria-prima referente a 1 produto/lote elaborado | * |
1% | Recebimento de matéria-prima destinada ao aproveitamento condicional | * | |
1 | Recebimento de insumo de produto elaborado | Insumo (ingrediente, material de embalagem) | |
08 - Controle de Temperatura | 5% | AI | * |
5% | UI | * | |
1 | Operação | * | |
5 | Amostras de produto ou matéria-prima | * | |
09 - Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC | 100% | PCC de contaminação fecal, por leite ou ingesta | Monitoramento/observação direta/ação corretiva e mensuração direta obrigatória de 100 carcaças de aves ou 10 carcaças das demais espécies, a ser realizada após a passagem das carcaças pelo monitoramento realizado pela empresa |
50% | Dos demais PCC | Monitoramento/observação direta/mensuração direta/ação corretiva | |
10 - Análises Laboratoriais (Programas de Autocontrole) | Todas realizadas dentro do período | Análise Laboratorial | Verificação Documental |
11 - Controle de Formulação de Produtos e Combate à Fraude | 1 | Produto Registrado | Formulação/ Processo/ Rótulo |
12 – Rastreabilidade e Recolhimento | 1 | Lote ou Produto Elaborado | Produção/Mercado/ Recolhimento |
13 - Bem-Estar Animal | 1 | Curral, pocilga | Lotação/Descanso |
5 | Animal | Imobilização/Contenção | |
5 | Animal | Insensibilização/Sangria/ Escaldagem/Esfola | |
14 - Identificação, segregação e destinação do material Especificado de Risco (MER) | 5 | Carcaça cabeça e intestino | Todos os locais de remoção/ segregação |
1 | Embalagem | Inutilização/Destinação |
Art. 6º. O responsável pela inspeção local de estabelecimentos com inspeção periódica de pescados, ovos, leite, carnes e derivados deve comparecer em cada estabelecimento sob sua inspeção, respeitando a frequência das verificações oficiais in loco conforme definida na Portaria 022, de 13 de março de 2025 de Marau, ou outras que vierem a substituí-la.
Art. 7º. Fica definido que as verificações oficiais in loco em estabelecimentos de inspeção periódica devam abranger os procedimentos executados, os registros gerados pelo monitoramento e a verificação previstos nos autocontroles do estabelecimento além de outros documentos de suporte.
Art. 8º. As amostragens para a verificação periódica oficial de autocontrole devem seguir o disposto no Quadro 02 abaixo:
Quadro 02. Amostragem e sistemática da verificação oficial a ser aplicada a cada elemento de controle, na planilha oficial de verificação in loco (ANEXO II).
Elemento (n° e descrição) | Amostragem Mínima (sorteio ou dirigida) | Unidade | Etapa |
01 - Manutenção | 10% | AI | * |
02 - Água de abastecimento | 10% | Pontos de Coleta | * |
03 - Controle Integrado de Pragas | 5% | Armadilhas e dispositivos contra o acesso de pragas | * |
04 - Higiene Industrial e Operacional | 5% | UI | * |
05 - Higiene e Hábitos Higiênicos dos Funcionários | 1 | Funcionário | * |
06 - Procedimentos Sanitários Operacionais | 10% | Procedimento | * |
07 - Controle de Matéria-Prima | 100% | Recebimento de matéria-prima referente a 1 produto/lote elaborado | * |
1% | Recebimento de matéria-prima destinada ao aproveitamento condicional | * | |
1 | Recebimento de insumo de produto elaborado | insumo (ingrediente, material de embalagem) | |
08 - Controle de Temperatura | 5% | AI | * |
5% | UI | * | |
1 | Operação | * | |
5 | Amostras de produto ou matéria-prima | * | |
09 - Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC | 50% | Todos os PCCs | Monitoramento/observação direta/mensuração direta/ação corretiva OBS.: Apenas em estabelecimentos equivalentes à outros Serviços de Inspeção. |
10 - Análises Laboratoriais (Programas de Autocontrole) | Todas realizadas dentro do período | Análise Laboratorial | Verificação Documental |
11 - Controle de Formulação de Produtos e Combate à Fraude | 1 | Produto Registrado | Formulação/ Processo/ Rótulo |
12 – Rastreabilidade e Recolhimento | 1 | Lote ou Produto Elaborado | Produção/Mercado/ Recolhimento |
Art. 9º. A área de inspeção (AI) consiste em cada seção ou setor com seus equipamentos, instalações e utensílios incluindo forro, paredes, piso, drenos e outras estruturas eventualmente presentes.
Art. 10. A unidade de inspeção (UI) consiste em subdivisão de uma área de inspeção que compreende o espaço tridimensional onde está inserido o equipamento, instalações e utensílios, limitada por parede, piso e teto, levando-se em consideração o tempo necessário para realização da inspeção visual das superfícies. Uma AI pode ser constituída por várias UI.
Art. 11. Os pontos de coleta de água consistem em todos os pontos de coleta identificados pelo estabelecimento abrangendo captação após tratamento, reservatórios, distribuição e eventuais equipamentos.
Art. 12. Os procedimentos sanitários operacionais são os procedimentos executados durante aquelas etapas de fabricação identificadas como críticas em relação a possibilidade de contaminação cruzada do produto.
Art. 13. Na verificação oficial, deverão ser consideradas, entre outras, as seguintes orientações em cada elemento de controle:
I - Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e calibração):
a) Avaliar se as AIs, suas instalações, equipamentos e seus utensílios foram localizados, projetados e construídos de forma a permitir a fácil manutenção e higienização, e funcionam de acordo com o uso pretendido e de forma a minimizar a contaminação cruzada, e estão em condição sanitária de operação.
b) Avaliar se as AIs dispõem de iluminação natural ou artificial com intensidade suficiente, de acordo com a natureza da operação, inclusive nos pontos de inspeção ou reinspeção.
c) Avaliar se as AIs dispõem de ventilação natural ou mecânica de forma a minimizar a contaminação por meio do ar, controlar a temperatura ambiente, a umidade e os odores que possam afetar os produtos de origem animal e impedir que o ar flua de áreas contaminadas para áreas limpas, bem como impeça a formação de condensação.
d) Avaliar se as AIs dispõem de sistema de recolhimento de águas residuais que facilite o recolhimento e capaz de drenar o volume produzido, bem como se é capaz de prevenir eventuais refluxos de água que possam contaminar a rede de abastecimento de água potável.
e) Avaliar se as AIs dispõem de instrumentos ou equipamentos calibrados ou aferidos, que funcionem de acordo com o uso pretendido e se estão devidamente identificados.
II - Água de Abastecimento:
a) Avaliar se o estabelecimento dispõe de água potável em quantidade suficiente para o desenvolvimento de suas atividades, com instalações adequadas para seu armazenamento e distribuição.
b) Avaliar se o estabelecimento dispõe de pontos de coleta de água identificados e representativos do sistema de captação após o tratamento, reservatório e distribuição da água, e nos equipamentos que se fizerem necessários.
c) Avaliar se o vapor e o gelo que entram em contato direto ou indireto com os produtos de origem animal foram obtidos de forma a garantir sua a inocuidade.
d) Mensurar o cloro residual livre e o pH dos pontos de coleta.
III - Controle Integrado de Pragas:
a) Avaliar se o controle ou o programa é eficaz e contínuo, de forma a evitar o acesso, a presença e a proliferação de pragas na área no complexo industrial.
b) Avaliar in loco as armadilhas, seu monitoramento, as barreiras físicas contra o acesso de pragas e o perímetro do estabelecimento.
IV - Higiene Industrial e Operacional:
a) Avaliar se os procedimentos de limpeza e sanitização garantem que as UIs sejam limpas e sanitizadas durante as operações, de acordo com a natureza do processo de fabricação.
b) A avaliação abrange a implementação, o monitoramento, a verificação e as ações corretivas.
c) A implementação traduz-se na execução dos procedimentos descritos no plano envolvendo a metodologia empregada e suas etapas, material utilizado, e tempo de contato, tipo e concentração dos agentes sanitizantes.
d) O monitoramento operacional consiste em avaliar se a UI mantém ou não as condições sanitárias durante as operações ou seus intervalos.
e) A verificação consiste em avaliar se o monitoramento ou se a implementação estão sendo realizados da forma adequada conforme plano escrito.
f) As ações corretivas devem ser avaliadas frente as não conformidades detectadas considerando
I – As medidas corretivas identificam e eliminam a causa do desvio?
II – As medidas adotadas restabelecem as condições higiênico-sanitárias do produto?
III – As medidas preventivas adotadas evitam a recorrência de desvios?
IV – As medidas de controle adotadas garantem que nenhum produto que possa causar dano à Saúde Pública, ou que esteja adulterado, fraudado ou falsificado, chegue ao consumo.
g) Neste elemento deve ser avaliada também a higienização dos reservatórios de água de abastecimento.
V - Higiene e Hábitos Higiênicos dos Funcionários:
a) Avaliar se os manipuladores que entram em contato direto ou indireto com os produtos de origem animal adotam práticas higiênicas e de asseio pessoal, e são submetidos a controle ou avaliação de saúde.
b) Avaliar se os manipuladores que entram em contato direto ou indireto com os produtos de origem animal são treinados considerando as atividades que desempenham.
VI - Procedimentos Sanitários Operacionais:
a) Avaliar se os procedimentos sanitários operacionais foram mapeados considerando o processo produtivo.
b)Avaliar se os procedimentos sanitários operacionais estão sendo executados conforme previsto no programa escrito, de forma a evitar a contaminação cruzada do produto.
VII – Controle de Matéria-prima:
a) Avaliar se há procedimentos especificando os critérios utilizados para a seleção, recebimento e armazenamento da matéria-prima, ingredientes e embalagens. Os procedimentos devem prever o destino a ser dado às matérias-primas, ingredientes e embalagens reprovados no controle efetuado. Neste elemento devem ser considerados como matéria-prima também os animais destinados ao abate e toda a documentação de suporte da produção primária.
b) Avaliar se há procedimentos quanto ao recebimento, identificação, armazenamento e controle do uso das matérias-primas destinadas ao aproveitamento condicional.
c) As embalagens utilizadas em produtos esterilizados devem ser avaliadas quando a resistência e selagem ou recravação.
VIII - Controle de temperaturas:
a) Avaliar se há controle de temperatura de ambientes, equipamentos, operações e produtos/matérias-primas, de acordo com a natureza da operação.
b) Mensurar as temperaturas de ambientes, equipamentos, operações e de produtos/matérias-primas, conforme o caso.
c) Nos processos produtivos que envolvam cozimento deve ser avaliada a validação térmica correspondente e o cozimento propriamente dito no elemento de controle do APPCC quando este for considerado um PCC.
IX - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle:
a) Avaliar se há implantado o sistema de Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle, de acordo com a natureza da operação. O APPCC pode ser verificado nas seguintes etapas:
Monitoramento – deve-se avaliar os procedimentos por observação direta do operador da empresa, responsável pelo monitoramento ou realizar a mensuração do limite crítico diretamente.
b) Verificação – deve-se avaliar os procedimentos por observação direta do operador da empresa, responsável pela verificação, ou realizar a mensuração do limite crítico diretamente.
Ação corretiva/preventiva – deve-se avaliar se as ações executadas considerando: I – As medidas corretivas identificam e eliminam a causa do desvio?
II – As medidas adotadas restabelecem as condições higiênico-sanitárias do produto?
III – As medidas preventivas adotadas evitam a recorrência de desvios?
IV – As medidas de controle adotadas garantem que nenhum produto que possa causar dano à Saúde Pública, ou que esteja adulterado, fraudado ou falsificado, chegue ao consumo.
c) Deve ser avaliada a validação periódica do APPCC e seus resultados.
d) No caso de estabelecimentos de abate a mensuração do PCC que contaminação fecal, ingesta e leite em carcaças é obrigatória.
X - Análises laboratoriais (Programas de autocontrole):
a) Avaliar se as análises de parâmetros físico-químicos e microbiológicos dos produtos e da água de abastecimento, incluindo água potável e gelo, são realizadas nas frequências previstas, em laboratórios de autocontrole ou credenciados, conforme o caso, garantindo assim que alimentos estejam aptos para o consumo humano e cumpram as especificações aplicáveis aos produtos acabados conforme disposto na legislação vigente.
b) Avaliar as ações adotadas pela empresa frente a resultados não conformes.
XI - Controle de formulação de produtos e combate à fraude:
a) Avaliar se a formulação, processo de fabricação e o rótulo estão de acordo com o registrado e se garantem a identidade, qualidade, segurança higiênico sanitária e tecnológica do produto de origem animal.
b) Na formulação deve-se observar se a composição do produto registrada corresponde ao constatado in loco. Verificar se os aditivos e ingredientes foram adicionados respeitando a concentração ou quantidade aprovadas. Verificar se a matéria-prima empregada corresponde realmente a declarada seja na sua natureza ou quantidade (Exemplo: troca de espécies do pescado, uso de CMS em quantidade acima do permitido ou em produtos em que seu uso é proibido, adição de soro de leite, adição de temperos seja por injeção ou tumbleamento).
c) No processo de fabricação deve-se observar se os parâmetros indicados no processo produtivo foram respeitados conforme a natureza do produto.
Exemplo: se o produto for maturado, o tempo e condições de maturação, se o produto for defumado, o método de defumação empregado, se o produto for salgado, o tempo de salga.
d) Realizar as análises preconizadas para cada tipo de produto com o objetivo de avaliar a conformidade in loco de matérias-primas e produtos.
Exemplo: dripping test, absorção em carcaça de aves, teste em recepção de leite cru refrigerado, histamina em pescado, metabissulfito em camarão.
e) Deve ser verificado se o rótulo (croqui) utilizado in loco corresponde ao registrado.
XII - Rastreabilidade e recolhimento:
a) Avaliar os procedimentos de rastreabilidade dos produtos de origem animal, bem como da matéria-prima e ingredientes que lhe deram origem, em todas as etapas da produção e distribuição.
b) A rastreabilidade pode ser avaliada a partir do produto final elaborado até sua matéria-prima ou a partir da matéria-prima utilizada até o produto elaborado.
c) A avaliação da rastreabilidade deve ainda compreender as etapas de segurança definidas e validadas pelo estabelecimento no sentido de resguardar seu processo produto do uso de matérias-primas não autorizadas ou habilitadas para determinado produto ou mercado.
d) Avaliar se o estabelecimento dispõe de programa de recolhimento e, em caso de não conformidade detectada que motive o recolhimento, se a produção foi devidamente recolhida e se recebeu a destinação adequada.
XIII - Bem-estar animal:
a) Avaliar se os procedimentos adotados pelo estabelecimento de abate referente ao transporte, desembarque, lotação, descanso, condução, imobilização/contenção, insensibilização, sangria, escaldagem/esfola adotados são executados de acordo com seu plano escrito bem como atendem o disposto na Portaria MAPA/SDA n°365, de 16 de julho de 2021 e suas alterações.
XIV - Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco (MER):
a) Avaliar se o estabelecimento que abate ruminantes está atendendo seu plano escrito de MER em todas as etapas bem como se está compatível com o disposto no Memorando-Circular n° 001/2007/CGI/DIPOA de 23 de janeiro de 2007 e aditamentos.
Art. 14. A verificação documental em estabelecimento de fiscalização permanente (ANEXO III) deve ser realizada trimestralmente. Em estabelecimentos de inspeção periódica (ANEXO IV) deve ser conforme análise de risco seguindo a Instrução Normativa SDA nº 138, de 8 de fevereiro de 2022, ou outras que vierem a substituí-la. Caso a frequência mínima de fiscalização seja classificada em bimestral ou menor, será realizada trimestralmente.
Art. 15. Ela consiste na revisão dos registros do estabelecimento para comparação com achados da verificação in loco, revisando as planilhas em dias alternados de registros gerados pela empresa dentro do período avaliado, distintos ou não, para cada elemento de inspeção (Bem-estar Animal, Controle de Temperaturas, Procedimentos Sanitários Operacionais, entre outros).
Art. 16. As não conformidades encontradas e anotadas na planilha deverão ser respondidas pelo estabelecimento em plano de ação, o qual deverá ser respondido em no máximo trinta dias a partir da data em que a verificação documental for recebida pelo estabelecimento.
Art. 17. O plano de ação deverá conter os seguintes itens: elemento de controle e número, deficiência registrada, medida corretiva proposta ou realizada, data proposta ou de realização, medida preventiva proposta ou realizada, data proposta ou de realização, data e resultado da verificação oficial (atendido, não atendido, no prazo), rubrica do servidor do SIM responsável pela verificação oficial.
Art. 17. Fica revogado o a Portaria n° 103, de 18 de outubro de 2024.
Art. 18. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezenove dias do mês de março do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE: |
NAURA BORDIGNON Prefeita de Marau |
THAÍS LODI ZILLI
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE
CARATER DE INSPEÇÃO PERMANENTE
IN LOCO
Estabelecimento: SIM: Data:__________
| 01 – Manutenção (iluminação, ventilação, águas residuais e calibração) | ||||
Área/Instalação/Equipamento/Utensilio/Instrumento | Há não conformidade? (Sim ou Não) | Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) | Horário | Responsável (Rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: | ||||
| 02 – Água de abastecimento | ||||||
Ponto de coleta/Reservatório/Sistema de tratamento/Equipamento
| Cloro residual livre (ppm)* | pH* | Há não conformidade? (Sim ou Não) | Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) | Horário | Responsável (Rubrica) |
*Preencher quando aferido. Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: | ||||||
| 03- Controle integrado de pragas | ||||
Área/Instalação/Equipamentos
| Há não conformidade? (Sim ou Não) | Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) | Horário | Responsável (Rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: | ||||
| 04- Higiene industrial e operacional | |||||
Área/Instalação/ Equipamento/Utensilio/ Instrumento | Monitoramento/Verificação/ Ação Corretiva | Há não conformidade? (Sim ou Não) | Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) | Hora | Responsável (Rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:
| |||||
| 05- Higiene e Hábitos higiênicos dos funcionários | ||||
Área/Instalação
| Há não conformidade? (Sim ou Não) | Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) | Hora | Responsável (Rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: | ||||
| 06- Procedimentos sanitários operacionais | ||||
Área/Instalação/Equipamentos/Operação
| Há não conformidade? (Sim ou Não) | Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) | Hora | Responsável (Rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: | ||||
| 07- Controle de matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingrediente e de material de embalagem | ||||
Matéria-prima/Insumo | Há não conformidade? (Sim ou Não) | Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) | Hora | Responsável (Rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: | ||||
| 08- Controle de temperatura | |||||
Área/Instalação/Equipamento/ Produto/Operação | Observação direta/ Mensuração direta* | Há não conformidade? (Sim ou Não) | Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) | Hora | Responsável (Rubrica) |
*No caso de mensuração direta deve-se obrigatoriamente registrar o resultado que foi constatado (discriminando o processo/equipamento/lote/e o valor encontrado). Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: | |||||
| 09 – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC | ||||||
PCC | Monitoramento/Verificação/Ação Corretiva | Observação direta/ Mensuração direta* | Há não conformidade? (Sim ou Não) | Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) | Hora | Responsável (Rubrica) |
* No caso de mensuração direta deve-se obrigatoriamente registrar o resultado do que foi constatado (discriminando o processo/equipamento/lote e o valor encontrado em relação ao limite crítico do PCC). Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: | ||||||
| 11 - Controle de formulação de produtos e combate à fraude | ||||
Formulação/Processo/Rótulo | Há não conformidade? (Sim ou Não) | Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) | Hora | Responsável (Rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: | ||||
| 12 – Rastreabilidade e recolhimento | ||||
Produto/Operação/Mercado/Destinação | Há não conformidade? (Sim ou Não) | Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) | Hora | Responsável (Rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: | ||||
| 13- Bem-estar animal | ||||
Transporte/Desembarque/Lotação/Descanso/Condução/ Imobilização/Contenção/Insensibilização/Sangria/ Escaldagem/Esfola | Há não conformidade? (Sim ou Não) | Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) | Hora | Responsável (Rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: | ||||
| 14- Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco (MER). | ||||
Área/Instalação/Operação/MER
| Há não conformidade? (Sim ou Não) | Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) | Hora | Responsável (Rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: | ||||
_____________________________________________________
Médico Veterinário Oficial – SIM/Marau
ANEXO II
VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE
CARATER DE INSPEÇÃO PERIÓDICO
IN LOCO
Estabelecimento: SIM: Data:________________
| 01 - Manutenção (iluminação, ventilação, aguas residuais e calibração) | ||||
Área/Instalação/Equipamento/Utensilio/Instrumento | Há não conformidade? (Sim ou Não) | Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) | Horário | Responsável |
| ||||
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: | ||||
| 02 - Água de abastecimento | ||||||
Ponto de coleta/Reservatório/Sistema de tratamento/Equipamento
| Cloro residual livre (ppm)* | pH* | Há não conformidade? (Sim ou Não) | Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) | Horário | Responsável (Rubrica) |
*Preencher quando aferido. Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: | ||||||
| 03 - Controle integrado de pragas | ||||
Área/Instalação/Equipamentos
| Há não conformidade? (Sim ou Não) | Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) | Horário | Responsável (Rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: | ||||
| 04 - Higiene industrial e operacional | ||||||
Área/Instalação/ Equipamento/Utensilio/ Instrumento | Pré/ Operacional | Implementação/Monitoramento/Verificação/ Ação Corretiva | Há não conformidade? (Sim ou Não) | Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) | Hora | Responsável (Rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:
| ||||||
| 05 - Higiene e Hábitos higiênicos dos funcionários | ||||
Área/Instalação
| Há não conformidade? (Sim ou Não) | Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) | Hora | Responsável (Rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: | ||||
| 06 - Procedimentos sanitários operacionais | ||||
Área/Instalação/Equipamentos/Operação
| Há não conformidade? (Sim ou Não) | Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) | Hora | Responsável (Rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: | ||||
| 07- Controle de matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingrediente e de material de embalagem | ||||
Matéria-prima/Insumo | Há não conformidade? (Sim ou Não) | Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) | Hora | Responsável (Rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: | ||||
| 08- Controle de temperatura | |||||
Área/Instalação/Equipamento/ Produto/Operação | Observação direta/ Mensuração direta* | Há não conformidade? (Sim ou Não) | Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) | Hora | Responsável (Rubrica) |
*No caso de mensuração direta deve-se obrigatoriamente registrar o resultado que foi constatado (discriminando o processo/equipamento/lote/e o valor encontrado). Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: | |||||
| 09 – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC | ||||||
PCC | Monitoramento/Verificação/Ação Corretiva | Observação direta/ Mensuração direta* | Há não conformidade? (Sim ou Não) | Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) | Hora | Responsável (Rubrica) |
* No caso de mensuração direta deve-se obrigatoriamente registrar o resultado do que foi constatado (discriminando o processo/equipamento/lote e o valor encontrado em relação ao limite crítico do PCC). Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: | ||||||
| 11 - Controle de formulação de produtos e combate à fraude | ||||
Formulação/Processo/Rótulo | Há não conformidade? (Sim ou Não) | Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) | Hora | Responsável (Rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: | ||||
| 12 – Rastreabilidade e recolhimento | ||||
Produto/Operação/Mercado/Destinação | Há não conformidade? (Sim ou Não) | Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) | Hora | Responsável (Rubrica) |
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: | ||||
_____________________________________________________
Médico Veterinário Oficial – SIM/Marau
ANEXO III
VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE CARATER DE INSPEÇÃO PERMANENTE
DOCUMENTAL
Estabelecimento: SIM: Data:____________
Elementos de Controle | Procedimento | *Não conforme (X) |
01 | Manutenção (iluminação, ventilação, águas residuais e calibração) |
|
02 | Água de abastecimento |
|
03 | Controle integrado de pragas |
|
04
| Programa escrito de higiene industrial e operacional |
|
| Registros de implementações e ação corretiva, conforme programa escrito |
| |
| Registros diários de monitoramento da higienização pré operacional e ação corretiva |
| |
| Registros diários de monitoramento da higienização operacional e ação corretiva |
| |
| Registro de verificações e ações corretivas |
| |
| Identificação do responsável, data e assinaturas no programa escrito e em todos os seus registros |
| |
05 | Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários |
|
06 | Procedimentos sanitários operacionais |
|
07 | Controle de matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingrediente e de material de embalagem |
|
08 | Controle de temperatura |
|
09 | Programa escrito de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle |
|
| Registros de monitoramento e ações corretivas |
| |
| Registros de verificação e ações corretivas |
| |
| Registros de validação do programa escrito |
| |
| Identificação do responsável, data e assinaturas no programa escrito e em todos os seus registros |
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10 | Análises Laboratoriais (Programa de Autocontrole) |
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11 | Controle de formulação e produtos e combate à fraude |
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12 | Rastreabilidade e recolhimento |
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13 | Bem estar animal |
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14 | Identificação, segregação e destinação do material especificado de risco (MER) |
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Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:
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*Marcar com um “X” quando for considerado não conforme
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NOME DO VETERINÁRIO FISCAL RESPONSÁVEL
Médico Veterinário Oficial
ANEXO IV
VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE CARATER DE INSPEÇÃO PERIÓDICO
DOCUMENTAL
Estabelecimento: SIM: Data:____________
Elementos de Controle | Procedimento | *Não conforme (X) |
01 | Manutenção (iluminação, ventilação, águas residuais e calibração) |
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02 | Água de abastecimento |
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03 | Controle integrado de pragas |
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04
| Programa escrito de higiene industrial e operacional |
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| Registros de implementações e ação corretiva, conforme programa escrito |
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| Registros diários de monitoramento da higienização pré operacional e ação corretiva |
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| Registros diários de monitoramento da higienização operacional e ação corretiva |
| |
| Registro de verificações e ações corretivas |
| |
| Identificação do responsável, data e assinaturas no programa escrito e em todos os seus registros |
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05 | Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários |
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06 | Procedimentos sanitários operacionais |
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07 | Controle de matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingrediente e de material de embalagem |
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08 | Controle de temperatura |
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09 | Programa escrito de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle |
|
| Registros de monitoramento e ações corretivas |
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| Registros de verificação e ações corretivas |
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| Registros de validação do programa escrito |
| |
| Identificação do responsável, data e assinaturas no programa escrito e em todos os seus registros |
| |
10 | Análises Laboratoriais (Programa de Autocontrole) |
|
11 | Controle de formulação e produtos e combate à fraude |
|
12 | Rastreabilidade e recolhimento |
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Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:
| ||
*Marcar com um “X” quando for considerado não conforme
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NOME DO VETERINÁRIO FISCAL RESPONSÁVEL
Médico Veterinário Oficial
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.