IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 1099 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.584, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.760, de 14 de março de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adiciona1 especia1, no valor de R$.92.446,20 (Noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos).

Parágrafo Único – As despesas relativas à abertura do crédito adicional especial de que trata este artigo, serão enquadradas na seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 04 OBRAS E SERVIÇOS

UNID. EXEC.: 01 OBRAS E SERVIÇOS

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

20 AGRICULTURA

20.605 ABASTECIMENTO

20.605.1116 ALIMENTAÇÃO NUTRICIONAL E SUSTENTÁVEL

20.605.1116.1.077 Programa Cozinhalimento - SAA

CATEGORIA ECONÔMICA

4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ..................................... R$ 92.446,20

TOTAL..............................................................................................................R$ 92.446,20

Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de:

a) superávit financeiro do exercício de 2024......................................................R$ 91.127,71

SUB TOTAL .....................................................................................................R$ 91.127,71

a) excesso de arrecadação da rubrica da receita 1.3.2.1.02.0.1.43 Rec. Rend. Aplic. Programa Cozinhalimento.....................................................................................R$ 1.318,49

SUB TOTAL .......................................................................................................R$ 1.318,49

TOTAL................................................................................................................R$ 92.446,20

Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação constante do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação a realizar da rubrica da receita Rec. Rend. Aplic. Programa Cozinhalimento (código aplicação 02.100.84).

Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2025, aprovada pela Lei nº 1.727 de 15/08/2024, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 5º - Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 14 DE MARÇO DE 2025.

MARIA LUISA ZANONI PRATA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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