IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 1099 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.758, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$.2.435.976,00 (Dois milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais).
Parágrafo Único – As despesas relativas à abertura do crédito adicional especial de que trata este artigo, serão enquadradas na seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM: 05 SAÚDE
UNID. EXEC.: 02 SAÚDE - CONVÊNIOS
10 SAÚDE
10.301 ATENÇÃO BÁSICA
10.301.1119 SAÚDE - CONVÊNIOS
10.301.1119.1.078 Conv. Construção UBS – Clodomiro Zem
CATEGORIA ECONÔMICA
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ............................................................... R$ 2.435.976,00
TOTAL......................................................................................................... R$ 2.435.976,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação a arrecadar da rubrica da receita a arrecadar Transf. Conv. Construção UBS Clodomiro Zem (código de aplicação 05.301.24) ..........................................................................................................................R$ 2.435.976,00
TOTAL ..........................................................................................................R$ 2.435.976,00
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação constante do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação a realizar da rubrica da receita Rec. Rend. Aplic. Conv. Construção UBS Clodomiro Zem (código de aplicação 05.301.24).
Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2025, aprovada pela Lei nº 1.727 de 15/08/2024, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 14 DE MARÇO DE 2025.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
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