
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 1185 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 1.938/2025
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO VALOR DA CESTA BÁSICA EM PECÚNIA, AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.611, DE 29 DE JANEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 1.611, de 29 de janeiro de 2020, fica reajustado para R$ 300,00 (trezentos reais) o valor da cesta básica em pecúnia.
Art. 2° Fica revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.611, de 29 de janeiro de 2020.
Art. 3º O Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê deverá efetuar a incorporação do valor reajustado pela Lei Municipal nº 1.864, de 19 de janeiro de 2024 aos aposentados e pensionistas a ele vinculados, o qual será fixo e irreajustável.
Parágrafo único. A incorporação será custeada com recursos próprios do FAPEN.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento em vigor.
Art. 5º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.864, de 19 de janeiro de 2024.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 18 de março de 2025.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
