IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 1909 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.508/2025.

DE 19 DE MARÇO DE 2025.

OBJETO: Dispõe sobre a ampliação de vagas e carga horária para o cargo efetivo de Orientador Social e dá outras providências.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo Comarca de Tanabi, no uso das atribuições legais conferidas pela LOM no Art. 42, Inciso III;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam ampliadas as vagas e a carga horária no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, junto ao Departamento de Assistência Social, conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e previsão na LDO e PPA para o exercício de 2025, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários.

Art. 3º - Para a devida nomeação será levado consideração à classificação e a ordem do “Cadastro Reserva” constante do Concurso Público nº 01/2025, o qual está em plena vigência.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura de Américo de Campos,

19 de março de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública

ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR N°. 1.712, DE 28 DE JULHO DE 2.011, E ALTERAÇÕES.

SITUAÇÃO ANTERIOR

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO I — 20 HORAS SEMANAIS

Quantidade

Denominação

Referência

2

Orientador Social

18

SITUAÇÃO ATUAL

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO I — 40 HORAS SEMANAIS

Quantidade

Denominação

Referência

4

Orientador Social

18


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