IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 1909 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.510/2025.

DE 19 DE MARÇO DE 2025.

OBJETO: Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e/ou fomento às organizações da sociedade civil, que especifica e dá providências.

O Executivo Municipal RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, no uso das atribuições que lhes confere o Artigo 25, da LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Lei:

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, por seus representantes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros através de termo de colaboração e/ou fomento, as organizações da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para os fins que se especifica, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964; Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2.014; e da Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2.015;

Art. 2º Os valores totais serão transferidos no exercício 2025, para cada uma das entidades e a fonte de recursos para cobertura desses valores, ficam assim definidos:

I – Lar São Vicente de Paulo de Cosmorama, com recurso próprio do orçamento de 2.025, no importe de R$ 73.020,00 (setenta e três mil e vinte reais), valor total anual, que será pago em parcelas até 31/12/2.025.

II – Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, com recurso próprio do orçamento de 2.025, no importe de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), valor total anual, que será pago em parcelas até 31/12/2.025.

III – Associação Fraterna da União de Pais e Amigos das Crianças Especiais Recanto Tia Marlene, com recurso próprio do orçamento de 2.025, no importe de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), valor total anual, que será pago em parcelas até 31/12/2.025.

IV – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga – APAE, com recurso próprio do orçamento de 2.025, no importe de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), valor total anual, que será pago em parcelas até 31/12/2.025.

V – APV La Bruma - Associação de Pais e Voluntários – Instituto La Bruma - Equoterapia - Legoterapia e Hidroterapia, com recurso próprio do orçamento de 2.025, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor total anual, que será pago em parcelas até 31/12/2.025.

VI – Instituto do Deficiente Áudio Visual de Votuporanga, com recurso próprio do orçamento de 2.025, no importe de R$ 21.960,00 (vinte e um mil e novecentos e sessenta reais), valor total anual, que será pago em parcelas até 31/12/2.025.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer a suplementação de receita, para a inclusão dessas novas obrigações, que onerará orçamento do social, saúde e educação.

Art. 4º O referido repasse deverá ser feito mediante termo de colaboração e/ou fomento, mediante apresentação de Plano de Trabalho com detalhamento das despesas, metas e objetivos propostos, bem como a apresentação de prestação de contas do ajuste firmado.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Américo de Campos,

19 de março de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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