IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 2307A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 034
LEI Nº 4.326/2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO ROTARACTIANO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI 004/2025
AUTORIA DO PROJETO DE LEI: FÁBIO MARCELO PIÃO
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído no Município de José Bonifácio o DIA MUNICIPAL DO ROTARACTIANO, a ser comemorado, anualmente, todo dia 13 de março.
Parágrafo Único: Para as comemorações alusivas à data, a Câmara Municipal poderá prestar homenagem até dois (02) rotaractianos indicados pelo (s) club (s) que reconhecidamente tenha(m) prestado relevantes serviços à comunidade.
Art. 2º A indicação feita por parte do Rotaract Club de José Bonifácio, dar-se-á através de Projeto de Decreto Legislativo, devidamente acompanhado da Justificativa e razões da homenagem.
Art. 3º A aprovação do Projeto de Decreto Legislativo que concede a homenagem até dois (02) rotaractianos, deverá ser pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos Vereadores que compõem a Câmara Municipal, e sua votação ocorrerá em sessão ordinária pelo voto aberto.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo, correrão por conta do ROTARACT CLUB de José Bonifácio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em seu inteiro teor a Lei Municipal n°. 3747/2014, de 23 de setembro de 2014.
Fls. 035
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 18 dias do mês de março de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 034 e 035 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.