IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 1448 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.827/2025, DE 17/03/2025.

(AUTORIA DA VEREADORA VERA LÚCIA FERREIRA LEÃO OLIVEIRA)

DISPÕE SOBRE: IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional – Código QR (Quick Response) em cada placa de obra pública municipal, que será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da prefeitura.

Art. 2º Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:

I – Valor previsto da obra;

II – População atendida;

III – Nome da empresa(s) executante do contrato;

IV – Projeto arquitetônico com descrição das imagens;

V – Eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a necessidade do aditivo;

VI – Data de previsão da conclusão da obra;

VII – Nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.

Parágrafo Único. O Órgão Municipal responsável pela fiscalização da obra deverá ainda disponibilizar para consulta, relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana SP, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


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