IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 1448 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.827/2025, DE 17/03/2025.
(AUTORIA DA VEREADORA VERA LÚCIA FERREIRA LEÃO OLIVEIRA)
DISPÕE SOBRE: IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional – Código QR (Quick Response) em cada placa de obra pública municipal, que será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da prefeitura.
Art. 2º Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:
I – Valor previsto da obra;
II – População atendida;
III – Nome da empresa(s) executante do contrato;
IV – Projeto arquitetônico com descrição das imagens;
V – Eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a necessidade do aditivo;
VI – Data de previsão da conclusão da obra;
VII – Nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Parágrafo Único. O Órgão Municipal responsável pela fiscalização da obra deverá ainda disponibilizar para consulta, relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana SP, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.