
IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 1898 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.482, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a criação e disciplina o funcionamento das Feiras Livres, Feiras Especiais e “DOMINGO NA FEIRA” na Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam instituídas no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia as Feiras Livres, Feiras Especiais e “DOMINGO NA FEIRA”, a serem realizadas no Município da Estância Olímpia.
Art. 2.º A organização, a regularização e o funcionamento das Feiras Livres, Feiras Especiais e “DOMINGO NA FEIRA” da Estância Turística de Olímpia, regulam-se pelas disposições deste Decreto.
Art. 3.º Para fins deste Decreto, consideram-se:
I – Feira Livre: atividade mercantil de caráter cíclico realizada em via, logradouro público ou pavilhão previamente permitido para esse fim, com bancas, barracas ou veículos individuais, dotadas de instalações provisórias;
II – Feiras Especiais: podendo ser Feiras Especiais de Artesanato, são feiras que acontecem em datas comemorativas ou a escolha do município, com a finalidade de estimular o comércio local, promover a cultura local e o turismo, podendo ser realizada em locais públicos a serem definidos em comum acordo pela da Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável, Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore e Secretaria Municipal de Turismo;
III – DOMINGO NA FEIRA: feira que incentiva a agricultura familiar e a economia local, proporcionando um espaço para comercialização de produtos hortifrutigranjeiros, artesanais, gastronômicos e outros itens de pequeno comércio;
IV – Feirante: Profissional responsável por trabalhar nas Feiras Livres, Feiras Especiais e Domingo na Feira.
Art. 4.º As Feiras Livres, Feiras Especiais e “DOMINGO NA FEIRA” tem como objetivos:
I – valorizar a cultura e o turismo da cidade, promovendo apresentações artísticas, manifestações culturais e atividades de lazer durante o evento;
II – estimular o empreendedorismo local, permitindo a exposição e venda de produtos por microempreendedores individuais (MEIs), produtores rurais e artesãos;
III – criar um ambiente de convivência e bem-estar para a população, promovendo a interação social e incentivando hábitos saudáveis.
Art. 5.º Serão observadas as seguintes regras para participação nas Feiras Livres, Feiras Especiais e “DOMINGO NA FEIRA”:
I – poderão participar da feira produtores rurais, comerciantes de produtos artesanais e gastronômicos, artistas e pequenos empreendedores, devidamente inscritos junto à Secretaria Municipal de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico Sustentável;
II – fica vedada a comercialização de produtos industrializados de grande escala, bebidas alcoólicas destiladas, exceto artesanais, animais vivos, produtos falsificados e demais itens que não atendam à proposta de fomento ao comércio local e à cultura.
Art. 6.º O funcionamento das Feiras Livres, Feiras Especiais e “DOMINGO NA FEIRA” estabelecido pelo Código de Posturas do município, ocorrerá nos seguintes dias, locais e horários:
I – Terça-Feira – Feira Livre – Residencial Village Morada Verde - Praça Morada Verde, Rua Rodrigo Otávio Dutra Neves (entre as Ruas Maria Pelison Zuliane e Manoel Antônio de Carvalho) das 16h às 20h, realizada somente quando autorizado pela Secretaria de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável;
II – Quinta-feira – Feira Livre – Jardim Santa Rita – Praça da Santa Rita – das 16h às 20h;
III – Domingo – “Domingo na Feira” – Centro – Av. Dos Olimpienses – (Centro Gastronômico, Cultural, Turístico e de Comercialização de Produtos Artesanais) – das 06h às 12h;
IV – para as Feiras Livres matutinas a montagem das bancas deverão ocorrer preferencialmente até às 08h, e a desmontagem deverá acontecer em até 01h após o seu término;
V – para as Feiras Livres vespertinas/noturnas a montagem das bancas deverão ocorrer preferencialmente entre as 14h e 17h, e a desmontagem em até 01h após o seu término;
VI – para as Feiras Especiais a montagem das bancas deverão ocorrer preferencialmente 02h antes do horário determinado para o seu início, e a desmontagem em até 01h após o seu término;
VII – nos trechos do Vale do Turismo, entre a rua Benjamin Constant e Avenida Caminho do Sol e proximidades, somente poderão ser realizadas Feiras Especiais de Artesanatos, com a comercialização de artes e artesanatos, se tratando de gastronomia artesanal o feirante deverá requerer aos organizadores autorização prévia de venda do produto.
Art. 7.º O feirante ficará responsável pelos seus materiais, pertences, transporte, montagem e desmontagem das bancas.
Art. 8.º O tráfego na Avenida dos Olimpienses e demais locais onde se realizarão as feiras livres e feiras especiais quando se tratar de via pública, deverão ser devidamente fechados e sinalizados conforme planejamento da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana.
Art. 9.º Fica terminantemente proibida a permanência no interior das feiras livres de “ambulantes” comercializando qualquer tipo de mercadoria.
Art. 10. Quando o dia de funcionamento da feira coincidir com os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, serão automaticamente antecipadas em 01 (um) dia.
Art. 11. Quando ocorrerem eventos do calendário oficial do Município, ou outros eventos no mesmo local de funcionamento das feiras, essa será remanejada para outro local pré-determinado.
Art. 12. Nos dias 25 de agosto comemora-se o Dia do Feirante, conforme Lei n.º 4.296, de 03 de outubro de 2017, havendo normalmente seu funcionamento.
Art. 13. Todo feirante deverá possuir cadastro e seguir as normas dispostas no Código de Posturas Municipal.
Art. 14. Não será permitido ao feirante a transferência de sua vaga para terceiros.
Art. 15. Para o bom funcionamento das atividades nas feiras o feirante deverá participar de reuniões e capacitações convocadas pela Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável.
Art. 16. A Prefeitura da Estância Turística poderá disponibilizar pontos de energia e água, banheiros químicos quando necessário e serviços de limpeza urbana nos locais onde se realizarão as feiras.
Parágrafo único. A organização e administração da Feira ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável, em conjunto com outras secretarias envolvidas, podendo contar com apoio de entidades representativas dos feirantes e da sociedade civil.
Art. 17. A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia promoverá ações de divulgação das Feiras Livres, Feiras Especiais e “Domingo na Feira”, incentivando a participação da população, turistas e comerciantes, por meio de campanhas institucionais, mídias sociais e outros meios de comunicação.
Art. 18. Os casos omissos e eventuais ajustes na organização e funcionamento da Feira serão regulamentados por ato da Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável.
Art. 19. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto n.º 7.933, de 08 de dezembro de 2020.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de março de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
WILSON FRANÇA PRADO
Secretário Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de março de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
