IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 2050 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.714/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa Civil, que especifica.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pirangi/SP, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 40, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterada a portaria nº 3.602/2024, de 29/08/2024, para constar a seguinte composição da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, criado pela Lei Municipal nº 2.535/2017:

I - Representantes do Poder Público Municipal:

a) Douglas Aparecido Girolli - Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;

b) Leonardo Nunes - Departamento de Engenharia, Obras e Serviços;

c) Evandro Cássio Vilela Silveira - Fiscal Geral;

d) André Lucas dos Santos - Departamento de Esporte, Cultura e Turismo;

e) André Ricardo Cadamuro - Departamento de Finanças e Orçamento;

f) Saulo Casemiro - Departamento de Administração;

g) Monique Momente Covielo – Departamento de Saúde.

II - Representantes da Sociedade Civil:

a) Silvana Aparecida Norberto Marino – E.E. Maestro Villa Lobos;

b) Juliana Odete Massabni – OAB/Sp 364.166;

c) Maria Clarice da Silve Pesce – Colégio Santo Antônio;

d) Márcio Leandro Garcia – 1⁰ Sargento Comandante do 4⁰ GP/PM;

e) Marcelo Rodrigues Salvador – Delegado de Polícia;

f) Jâmison Thiago Pinelli – Cordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI);

g) Sidney Zózimo Vidotti – Associação Comercial e Industrial de Pirangi;

h) João Gonçalves de Sarro – Organização Social de Saúde Pirangi.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Pirangi/SP, 19 de março de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos doo artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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