IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 1226B | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.438, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Denomina os logradouros públicos existentes no perímetro urbano do Patrimônio de São Sebastião e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os logradouros públicos existentes no perímetro urbano do Patrimônio de São Sebastião, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.850, de 27 de agosto de 1997, passam a ter as seguintes denominações:

I - Rua Adelaide Testi: situada entre a Rodovia SP-270 e a Rua José Felix, com extensão de 223 (duzentos e vinte e três) metros;

II - Rua José Felix: situada entre a Estrada RGF-020 e o dispositivo de acesso à Rodovia SP-483, com extensão de 1.105 (um mil cento e cinco) metros;

III - Rua Antônio Duela: situada entre a Rua José Felix e a Rodovia SP-497, com extensão de 580 (quinhentos e oitenta) metros;

IV - Rua Daniel Roxo: situada entre a Rua José Felix e o Campo de Futebol Municipal, com extensão de 179 (cento e setenta e nove) metros;

V - Rua Josefina Rampasso Bravim: situada entre a Rua Antônio Duela e a Travessa 2 - Antônio Duela, com extensão de 170 (cento e setenta) metros;

VI - Travessa 1 - Antônio Duela: situada entre a Rua Antônio Duela e a divisa com propriedade particular, com extensão de 186 (cento e oitenta e seis) metros;

VII - Travessa 2 - Antônio Duela: situada entre a Travessa 1 - Antônio Duela e a Rua Josefina Rampasso Bravim, com extensão de 180 (cento e oitenta) metros;

VIII - Travessa Josefina Rampasso Bravim: situada entre a Rua Josefina Rampasso Bravim e a divisa com a propriedade particular, com extensão de 50 (cinquenta) metros;

IX - Rua Laura Pereira de Abreu Barbosa: situada entre a Rua Adelaide Testi e o dispositivo de acesso à Rodovia SP-497, com extensão de 595 (quinhentos e noventa e cinco) metros;

X - Estrada RGF-020: situada entre o dispositivo de acesso à Rodovia SP-483 e a Rodovia SP-270, com extensão de 824 (oitocentos e vinte e quatro metros) metros.

Art. 2º A praça onde se encontra edificada a igreja do Patrimônio de São Sebastião, passa a denominar-se “Praça Nazaré”.

Art. 3º Passa a fazer parte integrante desta lei o Mapa de Logradouros Públicos do Patrimônio de São Sebastião.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 2.226, de 18 de outubro de 2004, e nº 2.427, de 12 de agosto de 2008.

Regente Feijó, 19 de março de 2025.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal


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