
IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 1913 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 3007, de 19 de março de 2025
Autoria: Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar parceria voluntária com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ribeirão Bonito, para repasse de recursos
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, faz saber que a Câmara Municipal, por seus Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 45.750.965/0001-30, objetivando repasse de recursos, para execução dos serviços de atendimento aos alunos da rede municipal de educação, com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista e/ou dificuldade de aprendizagem, bem como aqueles matriculados na APAE de Ribeirão Bonito.
Art. 2º A APAE deverá oferecer atendimento profissional nas áreas de Fonoaudiologia, Psicologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Médico com especialidade em Neuro Pediatria, para os alunos mencionados no art. 1º.
Art. 3º O valor global estimado para o Termo de Colaboração é de R$ 426.840,00 (quatrocentos e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta reais), a ser repassado mediante desembolso mensal, no valor de R$ 47.426,00 (quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e seis reais), durante os meses de abril a dezembro de 2025.
Art. 4º A APAE deverá comprovar, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, o efetivo atendimento, mediante apresentação de relatório, junto aos Departamentos Municipais de Educação e Saúde, em conformidade com o Plano de Trabalho.
Art. 5º A APAE deverá apresentar, mensalmente, a devida prestação de contas referente à utilização do recurso, a ser entregue nesta Prefeitura Municipal, até o 5º dia útil do mês subsequente ao atendimento.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, em conformidade com as seguintes dotações orçamentárias:
02.03 – Diretoria Municipal de Educação
02.03.01 – Diretoria Municipal de Educação – Fundo Municipal de Educação
12.367.0009.2023.0000 – Ensino Especial
Ficha 149
02.04 – Diretoria Municipal de Saúde
02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
10.301.0010.2067.0000 – Ação Multidisciplinar em Saúde
Ficha 202
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições contidas no art. 3º da Lei Municipal nº 2989, de 06 de dezembro de 2024, no que tange aos repasses a serem efetuados para a entidade Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito, referentes à Ação Multidisciplinar.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 19 de março de 2025.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
