IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 1279A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.036, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE VALORES DE TERRA NUA POR HECTARE, (VTN/HA) PARA OS IMÓVEIS RURAIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO.
LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 153, § 4º, III, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº. 11.250, de 27 de dezembro de 2005, combinado com as disposições contidas no Decreto Federal nº. 6.433, de 15 de abril de 2008, e na Instrução Normativa RFB nº 884, de 05/11/2008 e atualizações posteriores, pelos quais a União, por intermédio da Receita Federal Brasil, poderá celebrar convênios com o Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, visando a delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários, e de cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural;
CONSIDERANDO que o Município de Cardoso, firmou o referido convênio com a União, pelo qual em sua cláusula sexta, inciso VII, obrigou-se a informar à Superintendência da Receita Federal do Brasil (SRRF) de sua jurisdição, de acordo com os critérios e prazos estabelecidos pela RFB, os valores de terra nua por hectare (VTN/ha) para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa IN RFB 1.877, de 14/03/2019, que dispõe sobre a metodologia de prestação de informações sobre o Valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
CONSIDERANDO por fim o valor da terra nua indicado pelos Estudos realizados, levando em consideração os valores apurados nos termos do artigo 5º da IN RFB 1.877 de 14 de março de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica adotado como referência no município de Cardoso, o VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE (VTN/há) de imóveis rurais, que servirá para atualização da planta genérica de valores imobiliários, visando a cobrança e fiscalização do Imposto Sobre a Propriedade Rural – ITR, servirá ainda como base de cálculo para atribuição de recolhimento do ITBI, a partir do exercício de 2025, e finalmente servirá para fins de informação à Receita Federal do Brasil – RFB, conforme aptidões de utilização a seguir descriminadas:
I – Para terras de Cultura de Aptidão Boa (IN RFB 1.877, de 14/03/2019) valor de R$ 44.448,41 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos).
II – Para Terras de Cultura de Aptidão Regular (IN RFB 1.877, de 14/03/2019) valor de R$ 38.003,39 (trinta e oito mil, três reais e trinta e três centavos).
III - Para Terras de Aptidão Restrita (IN RFB 1.877, de 14/03/2019) valor de R$ 30.002,68 (trinta mil, dois reais e sessenta e oito centavos).
IV - Para Terras para Pastagem Plantada (IN RFB 1.877, de 14/03/2019) valor de R$ 27.202,43 (vinte e sete mil, duzentos e dois reais e quarenta e três centavos).
V - Para Terras de Pastagem Natural (IN RFB 1.877, de 14/03/2019) valor de R$ 20.001,78 (vinte mil, um real e setenta e oito centavos).
VI - Para Terras de Preservação da Fauna ou Flora (IN RFB 1.877, de 14/03/2019) valor de R$ 15.601,39 (quinze mil, seiscentos e um reais e trinta e nove centavos).
Art. 2º - Para fins deste decreto e sua correta aplicação ficam caracterizadas as aptidões de uso da terra utilizadas na IN RFB 1.877, de 14/03/2019.
Art. 3º - Os Valores adotados no artigo 1º deste decreto serão também utilizados pelos setores competentes da municipalidade para efeito cadastral e tributário.
Art. 4º - Este Decreto, não autoriza e ou ensejara a restituição, no todo ou em parte, de quaisquer importâncias que recolhidas anteriormente ao início de sua vigência.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor a partir desta, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 18 de março de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.