IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 1760 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.256, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.057.792,50 (um milhão, cinquenta e sete mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.017, de 27/02/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.05 - DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO

Ficha: 0208 - Funcional: 12.306.0112-2.128

3.3.90.30.00 - 02 – 220.0012 - MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 390.614,00

Ficha: 0209 - Funcional: 12.306.0043-2.128

3.3.90.30.00 - 02 -230.0006 - MATERIAL DE CONSUMO......................................R$ 47.330,00

Ficha: 0210 - Funcional: 12.306.0043-2.128

3.3.90.30.00 - 05 – 233.0001 - MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 41.611,00

Ficha: 0211 - Funcional: 12.306.0116-2.128

3.3.90.30.00 - 05 – 283.0001 - MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 133.650,00

3.3.90.30.00 - 05 – 284.0001 - MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 66.627,50

Ficha: 0212 - Funcional: 12.306.0112-2.128

3.3.90.30.00 - 05 – 242.0001 - MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 1.495,00

3.3.90.30.00 - 05 – 243.0001 - MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 18.002,50

3.3.90.30.00 - 05 – 285.0001 - MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 358.462,50

Total da Suplementação...............................................................................................R$ 1.057.792,50

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 11 de março de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 11 de março de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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