IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 1760 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.257, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 322.737,70 (trezentos e vinte e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.018, de 27/02/2025, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.18.01 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
Ficha: 1180 - Funcional: 06.122.0030-2.003
3.3.90.34.00 - 01 – 110.0000 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO.........................................................................R$ 322.737,70
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.18.01 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
Ficha: 1047 - Funcional: 06.122.0030-2.003
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ..............R$ 322.737,70
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 11 de março de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 11 de março de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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