IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 832 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7263/2025

De 18 de março de 2025.

“DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, EM CARÁTER PRECÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora – SP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 107, §3º da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA

Art. 1º - Concede permissão de uso de bem imóvel público, localizado na Rua Otello Castellani, nº 145 Jardim Teixeira, Salto de Pirapora/SP (antigo Clube de Campo São Luiz), ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS “ALMA CHARRUA” – CTG “ALMA CHARRUA”, inscrito no CNPJ sob nº 08.569.225/0001-75, representado pelo Sr. Izaias Teixeira, portador do RG sob o nº 45.470.148-2 e CPF sob o nº ***522148**.

Art. 2º - A permissão é a título gratuito e precário, devendo a permissionária proceder a conservação do imóvel utilizado, bem como providenciar todas as normas de segurança pertinentes aos serviços que será realizado no local.

Art. 3º - Nos termos Artigo 107, §3º da Lei Orgânica Municipal, o prazo da permissão supra corresponderá a 06 (seis) meses, com possibilidade de renovação uma única vez por igual período.

Art. 4º - Ao Término do prazo ora estipulado, a permissionária deverá restituir a posse do imóvel público nos moldes em que recebeu, sem qualquer empecilho ou degradação.

Art. 5º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Matheus Marum de Campos

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

Ana Paula de Almeida Dellicolli

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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