IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 1989A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 2.713, DE 10 DE MARÇO DE 2025
RAFAEL BETELLI DEBONE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, no uso das atribuições previstas no art. 75, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, no artigo 33 da Lei Complementar nº 551, de 19 de junho de 2024, consubstanciados com o 510 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e em conformidade com as razões expostas, bem como tudo quanto consta no Processo Administrativo de Aplicação Direta de Penalidade nº 2.936/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de repreensão, nos termos do artigo 495, §3º, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, à servidora de Matrícula Funcional nº 3038, por violação ao art. 467, incisos I e III, e ao Artigo 469, inciso XXVI, alíneas “g” e “j”, todos da LC 387/2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dez dias do mês de março do ano de 2025.
RAFAEL BETELLI DEBONE
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Cultura
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.