IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 1989A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.421, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 11 de março de 2025, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itupeva para o exercício financeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6º ...........................................................................................................................
Parágrafo único. A abertura dos créditos suplementares dependerá de recursos disponíveis e será precedida de exposição justificada no respectivo decreto, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, cuja cópia será protocolada na Câmara Municipal no prazo de até 72 horas após a sua publicação. ” (NR)
Art. 2º O art. 7º da Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itupeva para o exercício financeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.7º .........................................................................................................................
I – necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2025; (NR)
II – destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida”, “Amortização da Dívida”, e para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição Federal, até o limite de 20% (vinte por cento) dos valores dos respectivos grupos de despesas; (NR).
........................................................................................................................................
V – do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.” (AC)
Lei n° 2.421/2025 02
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itupeva, 19 de março de 2025; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.