IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 1989A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.421, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 11 de março de 2025, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itupeva para o exercício financeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.6º ...........................................................................................................................

Parágrafo único. A abertura dos créditos suplementares dependerá de recursos disponíveis e será precedida de exposição justificada no respectivo decreto, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, cuja cópia será protocolada na Câmara Municipal no prazo de até 72 horas após a sua publicação. ” (NR)

Art. 2º O art. 7º da Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itupeva para o exercício financeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.7º .........................................................................................................................

I – necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2025; (NR)

II – destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida”, “Amortização da Dívida”, e para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição Federal, até o limite de 20% (vinte por cento) dos valores dos respectivos grupos de despesas; (NR).

........................................................................................................................................

V – do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.” (AC)

Lei n° 2.421/2025 02

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itupeva, 19 de março de 2025; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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