IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 1737 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.629, de 19 de MARÇO de 2025.
(Que regulamenta a Lei Municipal nº 4.263, de 12 de março de 2025)
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 11.947/09 e na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e suas alterações;
Considerando que o Município de Pederneiras não pode suportar despesas extraordinárias em virtude da promulgação da Lei Municipal nº 4.263, de 12 de março de 2025;
Decreta:
Art. 1° O fornecimento e o consumo dos alimentos oferecidos pela unidade escolar aos professores e demais servidores, somente será realizado caso haja excedente de merenda, respeitando a absoluta prioridade de alimentação dos estudantes e após o consumo pelos mesmos.
Art. 2º Para o para atendimento da Lei Municipal nº 4.263, de 12 de março de 2025, fica vedada a aquisição de quaisquer gêneros alimentícios para a elaboração da merenda escolar em quantidade extraordinária, devendo a merenda ser elaborada nos exatos termos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar para atendimento dos alunos regularmente matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipal e estadual, incluindo entidades filantrópicas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 19 de março de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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