IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 1737 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.263, de 12 de MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre o fornecimento de merenda escolar aos professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nas escolas públicas municipais de Pederneiras.
Autoria: Vereadoras Ângela Maria Mariano Vermelho; Nanci Aparecida de Oliveira; e Vereador Valdecir Domingos Grana
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica assegurado aos professores e demais servidores, em efetivo exercício nas escolas públicas do Município, o direito à alimentação oferecida aos alunos, durante o período letivo, no âmbito dos programas de alimentação escolar, observadas suas diretrizes e normas e o disposto no art. 2°.
Art. 2° O consumo dos alimentos oferecidos pela unidade escolar:
I. respeitará a absoluta prioridade de alimentação dos estudantes;
II. não implicará qualquer acréscimo para os professores e demais servidores das escolas, nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente quanto ao seu direito ao vale alimentação ou equivalente, na forma da Lei.
Art. 3° O alimento será consumido no mesmo local e junto aos educandos, sem distinção de cardápio, de forma a contemplar espaço de prática educativa e garantir o processo de integração da comunidade escolar.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 12 de março 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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