IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 129 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.º 52, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a criação de vagas e cargos no Quadro de Pessoal do Funcionalismo Público Municipal, e, altera a Lei n.º 780 de 06 de abril de 2016, em específico seu Anexo II e dá outras providências.”

O Senhor Lourenço Lorenceti, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.

ARTIGO 1º - Ficam criadas no Anexo II da Lei nº 780 de 06 de abril de 2016, as vagas dos cargos abaixo descritos:

ANEXO II

SUBQUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

REGIDOS PELO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL

Quant. de Vagas

Denominação do Cargo

Ref.

Carga Horária

Atribuição

04

Ajudante Geral

10

40 h/s

Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos;

Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral;

Efetuar limpeza conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do Município;

Efetuar limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres;

Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos;

Auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias;

Auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações;

Apreender animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorros, cabritos, etc., lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população;

Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação.

Zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados;

Trajar-se de acordo ao trabalho; e,

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

01

Dentista

20

30 h/s

Prestar atendimento odontológico aos munícipes dispensando a todos o respeito e carinho profissional;

Cumprir determinações do Coordenador de Saúde e de éticas profissional;

Trajar-se de acordo ao trabalho; e,

Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato.

01

Farmacêutico

23

30 h/s

Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios.

Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua saída em mapas, livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais.

Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública.

Fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente.

Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos.

Trajar-se de acordo ao trabalho.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

04

Motorista

11

40 h/s

- Executar a manutenção e limpeza do veículo mantendo-os sempre a disposição da administração;

Cumprir as ordens de serviços, mantendo sempre o respeito aos alunos, professores e pessoas transportadas;

Manter-se trajado de acordo com o trabalho;

Executar outras tarefas estabelecidas pelo superior imediato.

- Executar a manutenção e limpeza dos veículos, mantendo-os na higiene e exigências do setor;

Cumprir Ordens de Serviços e Determinações;

Manter-se limpo e trajado de acordo ao setor;

Ser educado e manter a paciência e respeito com os pacientes e acompanhantes;

Executar ordens determinadas pelo superior imediato.

- Executar a manutenção e limpeza dos veículos;

Cumprir as ordens de serviços que lhe forem determinadas;

Manter o respeito e educação com os munícipes.

Trajar-se de acordo ao trabalho; e,

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

01

Secretário de Escola

11

40 h/s

Organizar e manter atualizado os prontuários dos alunos, proceder o registro e escrituração relativos a vida escolar, matrícula, freqüência e histórico escolar;

Executar tarefas relativas à anotação, organização de documentos e outros serviços administrativos;

Supervisionar e orientar os demais servidores na falta do Diretor;

Manter-se trajado de acordo com o trabalho;

Executar outras tarefas estabelecidas pelo superior imediato.

04

Servente

06

40 h/s

Executar a limpeza e higiene das partes internas e externas do local de trabalho;

Executar a lavagem das roupas utilizadas no local;

Executar os serviços de copa, mantendo sempre o carinho e respeito com as pessoas que freqüentarem o local;

Manter-se limpa e bem trajada; e,

Cumprir ordens de serviços que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

01

Tratorista

05

40 h/s

Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâminas e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares.

Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para operação e estacionamento da máquina.

Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento.

Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso.

Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados.

Trajar-se de acordo ao trabalho.

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ARTIGO 2º - Ficam criados no Anexo II da Lei nº 780 de 06 de abril de 2016, os cargos abaixo descritos:

ANEXO II

SUBQUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

REGIDOS PELO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL

Quant. De Vagas

Denominação do Cargo

Ref.

Carga Horária

Requisitos para a investidura no cargo

Atribuição

01

Assistente de Atendimento Social

12

40 h/s

Ensino Médio Completo

Atuar, através dos projetos sociais implantados ou a implantar, junto a comunidades que necessitem de orientação para o seu desenvolvimento social, especificamente junto aos núcleos habitacionais populares;

Gerenciar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pela Secretaria;

Verificar e anuir todos os documentos referentes às requisições dos órgãos sobre sua gerência;

Acompanhar e monitorar a rede de serviços da proteção social especial;

Zelar pela execução direta ou indireta dos recursos, transferidos ao Fundo Municipal Assistência Social pela União e pelos Estados, como também pela prestação de contas;

Organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;

Estabelecer diálogo permanente com conselhos de direitos e de assistência social e avaliar as condições e a qualidade do atendimento das unidades da rede complementar prestadoras de serviços socioassistenciais de proteção especial;

Articular os serviços de proteção especial com as demais políticas públicas locais, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e a efetivação dos encaminhamentos necessários;

Executar outras atribuições afins.

01

Químico

13

20 h/s

Ensino Superior em Química com Registro Profissional no Órgão competente (CRQ)

Planejar, elaborar, coordenar, acompanhar, assessorar pesquisa e execução de obras, e projetos referentes ao controle do tratamento químico dos sistemas de distribuição de água e do sistema de tratamento de esgoto do Município.

Responsável técnico pelo Sistema de Tratamento de Água e de Tratamento de Esgoto.

Responsabilizar-se tecnicamente pelos sistemas de tratamento.

Realizar análises e procedimentos necessários para garantir o atendimento das normas previstas nas Portarias do Ministério da Saúde, bem como legislação federal, estadual e municipal.

Dar suporte ao processo de Licenciamento Municipal, podendo inclusive lavrar, em conjunto com os fiscais de meio ambiente, autos de infração, além de executar outras tarefas compatíveis com sua função.

Direção, Supervisão e Responsabilidade Técnica como Químico.

Dar assessoria e consultoria.

Elaborar Perícia, Serviços Técnicos e Laudos.

Pesquisa e Desenvolvimento.

Produzir substâncias, desenvolver metodologias analíticas, interpretar dados químicos, monitorar impacto ambiental de substâncias, supervisionar procedimentos químicos, coordenar atividades químicas laboratoriais e industriais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Executar outras atribuições afins.

ARTIGO 3º - Ficam incluídas, no que couber, as alterações decorrentes da presente Lei, junto ao Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, vigentes para o exercício de 2025.

ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do artigo 38 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, se necessário.

ARTIGO 5º - A presente Lei atende o impacto econômico financeiro constante do artigo 16, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

ARTIGO 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marapoama, 19 de Março de 2025.

LOURENÇO LORENCETI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

LARISSA MAZZETO FRANCHI

Chefe Setor Recursos Humanos


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.