IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 129 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.º 53, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação de cargos, vagas e referências no Quadro do Magistério do Município de Marapoama, e, altera a Lei Complementar n.º 41/2022, de 19 de Outubro de 2022, em específico seu Anexo III e dá outras providências.”
O Senhor Lourenço Lorenceti, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
ARTIGO 1º - Ficam criados no Anexo III, Quadro I, Quadro III e Quadro IV, da Lei Complementar nº 41/2022, de 19 de Outubro de 2022, os cargos, as vagas e referências abaixo descritos:
PARÁGRAFO ÚNICO – O Professor de Educação Básica I – Projetos, será remunerado apenas pelas atividades de trabalho pedagógico com alunos.
ANEXO III
QUADRO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - MAGISTÉRIO
QUANT. | NOMENCLATURA | REF.
| HORA MÊS |
05 | Professor de Educação Básica I – Apoio | 1-H/A | 125 |
04 | Professor de Educação Básica I – Educação Infantil | 1-H/A | 150 |
05 | Professor de Educação Básica I – Projetos | 1-H/A | 75 |
01 | Professor de Educação Básica II – Arte | 2-H/A | 150 |
01 | Professor de Educação Básica II – Educação Física | 2-H/A | 150 |
01 | Professor de Educação Básica II – Inglês | 2-H/A | 150 |
01 | Professor de Educação Especial | 2-H/A | 150 |
01 | Psicopedagogo | 2-H/A | 150 |
QUADRO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUADRO DE APOIO AO MAGISTÉRIO
QUANT. | NOMENCLATURA | REF.
| HORA MÊS |
02 | Agente de Apoio Educacional | 02 | 150 |
09 | Agente de Educação Infantil e Fundamental | 01 | 200 |
01 | Monitor de Informática | 01 | 75 |
QUADRO IV
ESCALA DE VENCIMENTOS
VALORES DE REFERÊNCIA DO QUADRO III
REF. | VALOR EM R$ |
01 | 1.620,19 |
02 | 2.762,04 |
03 | 3.768,75 |
04 | 4.067,99 |
05 | 6.159,39 |
ANEXO IV
Das Atribuições do Quadro do Magistério
MONITOR DE INFORMÁTICA
Ministrar aulas de informática educacional e desenvolver o aprendizado dos alunos através da tecnologia da informação; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratórios e salas de aula; participar da elaboração do projeto Político-Pedagógico, elaborar e cumprir seu Plano de Trabalho docente; zelar pela aprendizagem dos alunos; cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades específicas além de outras atividades correlatas e compatíveis com a função.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
Planejar e elaborar planos de aula, selecionando os assuntos, materiais e equipamentos didático-pedagógicos, com base nos objetivos fixados pelas diretrizes legais e técnicas do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e a Filosofia Pedagógica adotadas pela Coordenadoria Municipal de Educação;
Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar;
Ministrar aulas transmitindo aos alunos, através de metodologias cientificamente
aprovadas e de caráter inovador, os conhecimentos relacionados aos primeiros anos
do Ensino Fundamental, aplicando instrumentos de avaliação individuais, grupais e
variados, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade de assimilação
demonstrada pela classe, (nível de aprendizagem) com a finalidade de verificar o
aproveitamento dos alunos.
Estabelecer e implementar estratégias de recuperação e reforço para os alunos de
menor rendimento escolar;
Planejar, coletar dados, elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na
observação direta e indireta do comportamento e do desempenho dos alunos,
anotando as atividades com a finalidade precípua de manter os registros atualizados
de forma a permitir a realização da avaliação global, mantendo um fluxo de
informações educacionais em tempo real junto à gestão da escola, aos pais, alunos e
outros profissionais ligados a área de desempenho escolar.
Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da
escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
Manter-se trajado de acordo com o trabalho;
Executar outras tarefas estabelecidas pelo superior imediato.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL
Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Planejar e ministrar aulas, aplicando atividades sensório-motoras, para que as
crianças desta faixa etária venham a desenvolver, em etapas posteriores, as
capacidades necessárias à aprendizagem relacionadas com a leitura e escrita;
Coletar dados e informações visando elaborar relatórios, boletins de controle e outros instrumentos de anotações, apoiando-se na observação do comportamento e
desempenho dos alunos durante o desenrolar de atividades e os métodos
empregados e problemas surgidos para possibilitar a avaliação do desenvolvimento
da classe;
Zelar pela conservação, higiene e segurança dos alunos e do meio ambiente, em
colaboração com a chefia imediata e demais funcionários, buscando prestar serviços
públicos na área de Educação Infantil com qualidade;
Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da
escola.
Manter-se trajado de acordo com o trabalho;
Executar outras tarefas estabelecidas pelo superior imediato.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PROJETOS
Planejar e ministrar aulas de matemática, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação básica, potencializando o ensino e a aprendizagem dos alunos entre teoria e prática através de jogos, oficinas de resolução de problemas, geometria, participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico, elaborar e cumprir seu Plano de trabalho docente.
As atividades deverão ser propostas em diferentes contextos, apresentando, tanto quanto possível, caráter lúdico e desafiador.; executar e manter atualizado os registros relativos a suas atividades específicas.
Planejar e ministrar aulas de leitura; realizando atividades juntamente com a biblioteca, visando o aprimoramento pedagógico através da leitura, projetos de teatro, interpretação, produção de textos, etc; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades específicas, além de outras atividades correlatas e compatíveis com a função.
Planejar e ministrar aulas de Tarefa; auxiliando os alunos na realização das atividades e tarefas; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratórios e salas de aula; participar das atividades de capacitação de pessoal na sua área de atuação; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades específicas, além de outras atividades correlatas e compatíveis com a função.
PROFESSOR PEB II – ARTE
Planejar e elaborar planos de aula, selecionando os assuntos, materiais e equipamentos didáticos pedagógicos, com base nos objetivos fixados pelas diretrizes legais e técnicas do Ensino Fundamental. Estuda o programa a ser desenvolvido, prepara e seleciona material didático para a aula, aplica exercícios, promove discussões sobre textos, incentiva o trabalho e a pesquisa em grupo; elabora provas sobre a matéria lecionada, avalia, pontua a execução de atividades extraclasse; elabora; participa da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; ministra aulas da disciplina ao que seu emprego está afeto, transmitindo aos alunos, através de metodologias inovadoras, aplicando instrumentos de avaliação individuais, grupais e variados, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade de assimilação demonstrada pela classe (nível de aprendizagem) com a finalidade de verificar o aproveitamento dos alunos; estabelece e implementa estratégias de recuperação e reforço para os alunos de menor rendimento escolar; participa integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colabora com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; elabora projetos interdisciplinares; executa outras atividades correlatas com sua especialização, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
PROFESSOR PEB II – EDUCAÇÃO FÍSICA
Auxiliar na programação, planejamento das atividades recreativas;Planejar e elaborar planos de aula, selecionando os assuntos, materiais e equipamentos didático-pedagógicos, com base nos objetivos fixados pelas diretrizes legais e técnicas do Ensino Fundamental e a Filosofia Pedagógica adotadas pela Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura;Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar;Ministrar aulas da disciplina ao que seu emprego esta afeto, transmitindo aos alunos, através de metodologias cientificamente aprovadas e de caráter inovador, os conhecimentos relacionados ao Ensino Fundamental I, aplicando instrumentos de avaliação individuais, grupais e variados, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade de assimilação demonstrada pela classe, (nível de aprendizagem) com a finalidade de verificar o aproveitamento dos alunos;Planejar, coletar dados, elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação direta e indireta do comportamento e do desempenho dos alunos, anotando as atividades com a finalidade precípua de manter os registros atualizados de forma a permitir a realização da avaliação global, mantendo um fluxo de informações educacionais em tempo real junto à direção da escola, aos pais, alunos e outros profissionais ligados a área de desempenho escolar; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; Manter-se trajado de acordo com o trabalho e executar outras tarefas estabelecidas pelo superior imediato.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊS
Planejar e ministrar aulas de Inglês; participar das atividades de capacitação de pessoal na sua área de atuação; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades específicas, além de outras atividades correlatas e compatíveis com o cargo.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos
público-alvo da Educação Especial;
Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos
multifuncionais;
Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros
ambientes da escola;
Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados pelo aluno;
Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos
alunos, promovendo autonomia e participação;
Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das
estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
Manter-se trajado de acordo com o trabalho;
Executar outras tarefas estabelecidas pelo superior imediato.
PSICOPEDAGOGO
Orientar auxiliar os docentes no acompanhamento das propostas curriculares, no planejamento das atividades de ensino das diferentes áreas e disciplinas em cada bimestre, na compreensão da proposta de organização dos conceitos curriculares correspondentes a cada ano/bimestre, na seleção de estratégias que favoreçam as situações de aprendizagem, mediante a adoção de práticas docentes significativas e contextualizadas, no monitoramento das avaliações bimestrais e projetos de recuperação e na identificação de atitudes e valores que permeiem os conteúdos e os procedimentos selecionados, imprescindíveis à formação de cidadãos afirmativos;
Apoiar as ações de capacitação dos professores;
Articular o planejamento dos anos finais do Ensino Fundamental I;
Observar a atuação do professor em sala de aula com a finalidade de recolher subsídios para aprimorar o trabalho docente, com vistas ao avanço da aprendizagem dos alunos;
Estimular abordagens multidisciplinares, por meio de projetos e/ou temáticas transversais que atendam demandas e interesses das crianças e/ou que se afigurem significativos para a comunidade.
AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL
Atuar na biblioteca da escola, laboratório de informática, Secretaria da Escola e onde se fizer necessário, atender a comunidade escolar e demais interessados, prestando informações e orientações; cumprir a escala de trabalho que lhe for previamente estabelecida; participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função; realizar serviços auxiliares relativos à parte financeira, contábil, patrimonial e Prestação de Contas do estabelecimento; executar trabalho de digitação; zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função; cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando organização e funcionamento; auxiliar na organização do acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs, entre outros, além de outras atividades correlatas e compatíveis com a função.
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL
Acompanhar a entrada, saída, intervalo das aulas, frequência e ocorrências indisciplinares dos alunos; Acomodar os alunos nos recintos próprios para conversação e atividades de alfabetização; Acompanhar e supervisionar as refeições oferecidas para os alunos; Acompanhar as atividades na área livre da escola; Acompanhar e supervisionar o uso das instalações sanitárias; Orientar as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir seu bem estar; Orientar na organização ou na reorganização das salas e os materiais usados; Observar e orientar hábitos e condutas dos alunos; Orientar o aluno na atividade de bochecho fluorado, de acordo com critérios odontológicos determinados; Controlar os horários de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando-as na troca da roupa, para assegurar o seu bem estar e saúde; Participar de reuniões técnicas com as coordenadoras e com as chefias; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo; Apoiar no transporte dos alunos; Atender as convocações do Diretor ou da Coordenadoria Municipal de Educação; Trajar-se de acordo ao trabalho, e executar outras atividades correlatas e compatíveis com a função ou determinadas pelo superior imediato.
ARTIGO 2º - Ficam incluídas, no que couber, as alterações decorrentes da presente Lei, junto ao Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, vigentes para o exercício de 2025.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do artigo 38 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, se necessário.
ARTIGO 4º - A presente Lei atende o impacto econômico financeiro constante do artigo 16, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
ARTIGO 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marapoama, 19 de março de 2025.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
LARISSA MAZZETO FRANCHI
Chefe Setor Recursos Humanos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.