IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 129 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação de cargos, vagas, referências e alteração de nomenclatura no Quadro do Magistério do Município de Marapoama, e, altera a Lei Complementar n.º 41/2022, de 19 de Outubro de 2022, em específico seu Anexo III e dá outras providências”.
O Senhor Lourenço Lorenceti, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
ARTIGO 1º– Ficam criados no Anexo III, Quadro II, da Lei Complementar nº 41/2022, de 19 de Outubro de 2022, os cargos, vagas, referências e alteração de nomenclatura, abaixo descritos:
ANEXO III
QUADRO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - MAGISTÉRIO
QUANT. | NOMENCLATURA | REF. | HORA MÊS |
01 | Coordenador Pedagógico | 04 | 200 |
01 | Vice-Diretor de Escola Municipal | 04 | 200 |
ARTIGO 2º – Fica alterada conforme descrito no Quadro acima, a nomenclatura do cargo de Coordenador Pedagógico de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental para Coordenador Pedagógico.
ARTIGO 3º – Ficam extintos junto ao Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Magistério da Prefeitura Municipal de Marapoama, os seguintes cargos:
I – Coordenador Pedagógico de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
II – Coordenador Pedagógico dos Termos Iniciais do Ensino Fundamental Supletivo.
III – Coordenador Pedagógico dos Termos Finais do Ensino Fundamental Supletivo.
ARTIGO 4º – Ficam incluídas, no que couber, as alterações decorrentes da presente Lei, junto ao Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, vigentes para o exercício de 2025.
ARTIGO 5º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do artigo 38 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, se necessário.
ARTIGO 6º – A presente Lei atende o impacto econômico financeiro constante do artigo 16, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
ARTIGO 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marapoama/SP, 19 de Março de 2025.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
LARISSA MAZZETO FRANCHI
Chefe Setor Recursos Humanos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.