IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 129 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação de vagas e cargos no Quadro de Pessoal do Funcionalismo Público Municipal, e, altera a Lei n.º 780, de 06 de abril de 2016, em específico seu Anexo I e dá outras providências.”
O Senhor Lourenço Lorenceti, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º – Ficam criados cargos e vagas no Quadro de Provimento do Funcionalismo Público Municipal, em específico no Anexo I da Lei nº 780 de 06 de abril de 2016 da Prefeitura Municipal de Marapoama:
ANEXO I
SUBQUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
REGIDOS PELO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL
Quant. de Vagas | Denominação do Cargo | Ref. | Carga Horária | Requisitos para a investidura no cargo | Atribuição |
01 | Chefe do Setor de Compras | 19 | 40 h/s | I – ensino médio completo.
| - Analisa a necessidade de aquisição, as cotações e os custos incidentes dos produtos nas compras; - Cota preços para compras especiais, priorizando emergências; - Negocia preços com fornecedores; - Recebe requisições de compras de materiais ou serviços gerenciando compras, fixando quantidades e prazos mínimos para as requisições, levando em conta as necessidades do setor; - Monitora e avalia os preços praticados no de mercado. Analisa os parâmetros técnicos estabelecidos pelo departamento de compras e os ofertados pelo fornecedor, a fim de garantir a conformidade com a política pública do municipal; - Localiza novos fornecedores, consultando internet e outros; - Pesquisa informações cadastrais, financeiras, sociais, ambientais e outras, de fornecedores, visando à qualificação que atenda aos requisitos da pública municipal; - Aprova pedidos de compra; - Acompanha fluxo de entregas; - Adéqua prazos de entrega às necessidades dos setores; - executar outras atribuições afins. |
01 | Coordenador de Programas Sociais | 15 | 40 h/s | I – ensino médio completo.
| - coordenar o Cadastro Único, a fim de implantar políticas que gerem maior efetividade; - implantar e desenvolver projetos sociais que visem a integração da população carente em todas as faixas etárias, de acordo com a necessidade dessa população; - orientar e coordenar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação, promovendo a avaliação periódica dos resultados alcançados; - participar de estudos e orientação de projetos a serem implantados e desenvolvidos; - elaborar e detalhar os projetos específicos, de acordo com as linhas dos programas planejados; - executar, coordenar e avaliar os projetos em desenvolvimento; - documentar, através dos instrumentos técnicos, todas as etapas dos projetos em desenvolvimento; - realizar trabalhos de pesquisa no campo social, objetivando o conhecimento da realidade, para novas propostas de atuação; - propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de qualificação, requalificação, atualização e aperfeiçoamento profissional; - coordenar e monitorar a rede de serviços de proteção especial de média e alta complexidade no âmbito do município, destinada ao atendimento socioassistencial a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social; - coordenar, em parceria com o órgão gestor de outras políticas e órgãos de defesa de direitos, de campanhas para a prevenção e enfrentamento a situações de violação de direitos; - executar outras atribuições afins. |
01 | Chefe de Transportes da Saúde | 19 | 40 h/s | I – ensino médio completo.
| - exercer a guarda e controle da frota de veículos próprios ou sob a administração e guarda do Município; - manter registro do controle de consumo de frota desenvolvendo meios de empreender controles para uma boa administração dos recursos públicos municipais; - prover manutenção dos veículos, controlando as revisões periódicas necessárias ou exigindo de quem de direito, nos casos de manutenção a cargo de terceirizados; - coordenar as atividades das supervisões de transporte; - coordenar e executar as atividades de escala do trabalho com os transportes da saúde; - executar outras atribuições afins. |
01 | Assessor Técnico de Saúde | 11 | 40 h/s | I – ensino médio completo.
| - coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Saúde, incluindo avaliação dos indicadores pactuados com a esfera estadual e nacional do SUS em parceria com os diretores e coordenadores técnicos; apresentação e discussão no CMS dos problemas de saúde a serem priorizados, elaboração das diretrizes e propostas de ação do Plano e apresentação e discussão no CMS; - avaliação anual do cumprimento das diretrizes do Plano de Saúde para elaboração do Relatório de Gestão; - elaboração da Programação Anual de Saúde; - acompanhamento das atividades do Conselho Municipal de Saúde; - atualização permanente das leis, decretos e portarias da área de saúde expedidas pelo governo federal e encaminhamento para os setores de interesse; - assessorar a Secretaria na formulação e no controle dos objetivos, metas, planos e programas; - planejar e subsidiar, através de estudos técnicos, as decisões referentes a administração de suprimentos, compras e licitações no âmbito da Secretaria; - acompanhar e subsidiar, no que tange à legislação federal, estadual e municipal, as decisões referentes a compras e licitações no âmbito da Secretaria; - planejar e subsidiar a elaboração da peça orçamentária do município; - executar outras atribuições afins. |
01 | Coordenador Geral do Almoxarifado | 21 | 40 h/s | I – ensino médio completo.
| - Gerir o almoxarifado e o estoque; |
Art. 2º – Fica extinto junto ao Quadro de Provimento em Comissão de Pessoal do Funcionalismo Público Municipal da Prefeitura Municipal de Marapoama, o seguinte cargo:
I – Chefe dos Jardineiros
Art. 3º – Ficam incluídas, no que couber, as alterações decorrentes da presente Lei, junto ao Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, vigentes para o exercício de 2025.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do artigo 38 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, se necessário.
Art. 5º – A presente Lei atende o impacto econômico financeiro constante do artigo 16, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 6º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marapoama/SP, 19 de Março de 2025.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
LARISSA MAZZETO FRANCHI
Chefe Setor Recursos Humanos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.