IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 1976 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 19 DE MARÇO DE 2025
ALTERA O PISO SALARIAL DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O piso salarial dos empregos públicos permanentes de “Agente Comunitário de Saúde” e “Agente de Controle de Endemias” do município de Guararapes fica alterado, a partir de 1º de janeiro de 2025, para R$ 3.036,00 (Três mil e trinta e seis reais) mensais, em conformidade com o artigo 198, § 9º da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, oriundas do Governo Federal.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Guararapes, 19 de março de 2025
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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