IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 19 de março de 2025 | Edição nº 1800 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.979, DE 05 DE março DE 2025

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2025, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 51.200,00 (cinquenta e um mil e duzentos reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020201 Departamento de Administração

Ficha: 37 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 26.900,00

3.3.90.93.00 indenizações e restituições

Local: 020502 Departamento de Estradas de Rodagem

Ficha: 189 – 26.782.0260.2022.0000 Estradas Vicinais 20.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 021703 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ficha: 433 – 14.243.0100.2056.0000 Atividades do Conselho Tutelar 2.300,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

Local: 021901 Departamento Municipal de Esportes

Ficha: 473 – 27.812.0286.2072.0000 Atividades Esportivas 2.000,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 51.200,00

Reduções:

Local: 020300 Secretaria Municipal da Fazenda

Ficha: 86 – 99.999.0999.9999.0000 Reserva de Contingência 51.200,00

9.9.99.99.00 reserva de contingência

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 51.200,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de março de 2025.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– colman da silva martins –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.