IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 963A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.238, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.100,00 (UM MIL E CEM REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento no artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.797, de 18 de novembro de 2024.
Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024), e por normas posteriormente editadas), para suplementar dotação relacionada a termos de fomento no Departamento de Desenvolvimento Econômico.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para atender à seguinte programação:
Unidade | Código | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.09.01 | 3.3.50.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridico | 11.334.080-2.046 | 1.100,00 |
T O T A L | =================================è | 1.100,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I – R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;
Unidade | Código/ Fonte | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.09.01 | 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 11.334.080-2.046 | 1.100,00 |
T O T A L | =================================è | 1.100,00 | ||
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.766, de 29 de julho de 2024 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2025), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 20 de março de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de março de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.