IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 1286 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº63 , DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação de Loteamento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e observadas as disposições da Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979.
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o loteamento de acesso controlado Centro Empresarial e Logístico Nova Dimensão, destinado à construção de 86 unidades empresarias, com 86.171,130 m² cada, situado no Sítio Pouso Alegre, no município de Brodowski, Estado de São Paulo, após análise e aprovação dos órgãos técnicos competentes, em especial as licenças de nº04000028 e nº 04000043, emitidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, em 19 de setembro de 2024.
Parágrafo único. O loteamento a que se refere este artigo, compõe-se de uma área de 155.581,619 m², objeto da matrícula nº 1393 do Cartório de Registro de Imóveis de Brodowski, cujo projeto urbanístico de parcelamento do solo destina:
I – 86.171,130 m², para a construção de 86 lotes empresariais;
II – 29.482,427m², para o sistema viário;
III – 7.966,490m², para área institucional;
IV – 22.299,971 m², para áreas verdes;
V - 9.661,601 m², para sistema de lazer.
Art.2º A NOVA DIMENSÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.159.198/0001-04, responsabiliza-se integralmente pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas no Termo de Compromisso de Protocolo nº 5131124, celebrado com o Município de Brodowski, obrigando-se a atender fielmente todas as condições nele estabelecida.
Art.3º Caberá ao órgão técnico de Engenharia Municipal o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento das obrigações mencionadas no caput do art.2º.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas no termo de compromisso, caberá ao agente designado do órgão técnico de Engenharia anotar em registro próprio todas as ocorrências, assim como determinar o que for necessário para regularização.
Art.4º Constituirá crime contra a Administração Pública se os procedimentos do loteamento de acesso controlado Centro Empresarial e Logístico Nova Dimensão forem efetuados em desacordo com as disposições da Lei federal nº 6766/79, com suas modificações posteriores, bem como das normas legais pertinentes deste Município, ou sem a observância das determinações constantes deste decreto.
Art.5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, em 20 de março de 2025.
FABIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
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