IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 1860 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 11.349/2025 =

de 19 de março de 2025.

Designa Gestor e Comissão de Monitoramento e Avaliação.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições previstas no inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri, e tendo em vista o disposto nos incisos VI e XI, do art. 2º, e inciso III, art. 8º, da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Sra. Cinira Moreira Giacone Mazotti, como Gestora dos Termos de Colaboração E Fomento, celebrados com as Organizações da Sociedade Civil vinculados ao Setor de Cultura – Diretoria de Educação e Cultura.

Parágrafo único. São obrigações do gestor:

I - acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - emitir parecer técnico de viabilidade em firmar a parceria com a Entidade;

IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base em relatório técnico de monitoramento e avaliação;

V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

VI - exigir a prestação de contas da entidade;

VII - emitir parecer conclusivo de análise de prestação de contas final;

VIII - outras obrigações que lhe forem atribuídas.

Art. 2º Designar os servidores municipais para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Colaboração e Fomento, celebrados com as Organizações da Sociedade Civil vinculados ao Setor de Cultura – Diretoria de Educação e Cultura, conforme segue:

Raica Spedo;

Márcio Antonio Pereira;

Jefferson Carulo dos Santos.

Parágrafo único. São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - monitorar e avaliar a parceria celebrada pelo Município com a Organização da Sociedade Civil;

II - emitir relatórios técnicos no decorrer da execução do Termo;

III - vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor;

IV - homologar os relatórios técnicos de monitoramento elaborado pelo Gestor do Termo;

V - outras obrigações que lhes forem atribuídas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 19 de março de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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