IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 1860 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.211/2025 =

de 19 de março de 2025.

Institui no Município de Bariri o Programa Escola em Tempo Integral de que trata a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, cria o Comitê Municipal Intersetorial de Educação Integral em Tempo Integral do Município de Bariri e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a Educação de Tempo Integral na perspectiva da Escola Integral no Município de Bariri, conforme a Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a Meta 06 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), nos termos da política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.495 de 2 de Agosto de 2023 que, “Dispõe sobre a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral”;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 205 da CF de 1988 – “educação é um dever do Estado e da Família, promovida e incentivada com toda a colaboração de toda a sociedade;

CONSIDERANDO o artigo 227 da Constituição Federal que preconiza que a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público devem assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, ao esporte, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO o artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394 de 20 de Dezembro de 1996, determina a progressiva ampliação do período de permanência na escola;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990, garante às crianças e aos adolescentes a proteção integral e todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes oportunidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade;

CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade e risco a que estão submetidas parcelas consideráveis de crianças e suas famílias, relacionadas à pobreza, discriminação étnico-racial, baixa escolaridade, fragilização de vínculos, trabalho infantil, exploração sexual e outras formas de violação de direitos;

CONSIDERANDO a educação como processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência comunitária, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, de acordo com o artigo 1° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da vivência escolar de crianças, adolescentes e jovens, de modo a promover, além do aumento da jornada, a oferta de novas atividades formativas e de espaços favoráveis ao seu desenvolvimento conforme preconizam o Plano Nacional de Educação (PNE) e o Plano Municipal de Educação (PME);

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de um comitê intersetorial, conforme Portaria nº 2,036 de 23 de novembro de 2023, que define as diretrizes para o estudo, elaboração, aplicação e acompanhamento da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um comitê local, com o objetivo de integrar diferentes atores do território educativo para pensar os desafios e apoiar a implementação da escola de tempo integral;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido no Município de Bariri o Programa Escola em Tempo Integral, nos termos da Lei Federal nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que estabelece diretrizes norteadoras para a implementação da política de Educação em Tempo Integral.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I – matrícula em tempo integral: aquela em que o estudante já permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a trinta e cinco horas semanais, em dois turnos, durante todo o período letivo.

II – novas matrículas em tempo integral: aquelas criadas ou convertidas de jornada parcial para jornada integral a partir de janeiro de 2026.

Art. 3º Fica criado o Comitê Municipal Intersetorial de Educação Integral em Tempo Integral do Município de Bariri, composto por membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo, com anuência da Diretora de Educação.

I - Promover a discussão, o debate e o aprofundamento das questões relacionadas às Políticas de Educação Integral, de modo a contribuir para o desenvolvimento da política local;

II - Realizar estudos e promover o debate sobre fundamentos, concepção, histórico, legislação, desafios e possibilidades educacionais no âmbito da Educação Integral em Tempo Integral;

III - Apoiar experiências formais e não formais de ensino e aprendizagem ligadas à Educação Integral em consonância com Programa Escola em Tempo Integral;

IV - Mapear as oportunidades educativas dos territórios em termos de políticas públicas, atores sociais, equipamentos públicos e outros espaços para a realização das atividades formativas;

V - Celebrar parcerias para potencializar as oportunidades educativas mapeadas;

VI - Ampliar espaços e oportunidades de reflexão e debates acerca da política local de educação integral, como encontros, seminários e grupos de estudos;

VII - Colaborar na formulação de diretrizes municipais, estaduais e federais para a Educação Integral;

VIII - Elaborar e fortalecer propostas de políticas públicas de Educação Integral, em parceria com a prefeitura municipal, universidades, movimentos sociais, conselhos tutelares, organizações governamentais e não governamentais, associação de pais e outras instituições envolvidas com as questões da educação;

IX - Elaborar seu regimento interno;

X - Trabalhar em conjunto ao Fórum Municipal de Educação no que cabe ao acompanhamento das Metas do Plano Municipal de Educação.

Parágrafo único. A participação no Comitê Municipal Intersetorial de Educação Integral em Tempo Integral se constitui como ato voluntário de relevância social em defesa da Educação Integral e seus membros não farão jus a remuneração.

Art. 4º Regras adicionais para definir as diretrizes de ações, cronogramas, critérios de priorização do atendimento e alcance dos objetivos, na implementação do Programa Escola em Tempo Integral no âmbito do sistema de ensino no Município de Bariri, serão regidas por instruções normativas expedidas pela Diretoria Municipal de Educação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 19 de março de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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